Apelação Cível. Direito Privado Não Especificado. Ação Revisional — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5000547-80.2025.8.21.0013
- Julgamento
- 17/12/2025
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE CRÉDITO PESSOAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. TAXA INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação revisional, limitando os juros remuneratórios do contrato de crédito pessoal à taxa média de mercado, conforme a Série 25504 do BACEN, e determinando a exclusão da capitalização diária de juros. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) a existência de abusividade na taxa de juros remuneratórios pactuada no contrato de crédito pessoal; (ii) a adequação da série estatística do BACEN utilizada como parâmetro para aferição da abusividade. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A taxa de juros remuneratórios contratada não é abusiva, pois se encontra abaixo da taxa média de mercado para operações de crédito pessoal não consignado, conforme a Série 25464 do BACEN.2. A sentença incorreu em equívoco ao adotar como parâmetro a Série 25504 do BACEN, referente a "microcrédito destinado a consumo com recursos direcionados", pois o contrato em questão não possui características de microcrédito produtivo orientado.3. Embora a instituição recorrente se identifique como OSCIP, não demonstrou que os valores concedidos tenham sido direcionados ao incentivo de empreendimento econômico específico, requisito indispensável para enquadramento na modalidade de microcrédito produtivo orientado.4. O instrumento contratual não contém menção a finalidade produtiva, tampouco evidencia acompanhamento técnico ou visita ao local de exercício de atividade econômica, tratando-se de crédito pessoal comum, com recursos livres e sem destinação vinculada.5. Não havendo abusividade nos encargos contratados, resta caracterizada a mora da parte autora, improcedendo os pedidos de compensação e repetição de indébito. IV. DISPOSITIVO:1. Recurso provido. ___________Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 51, §1º; CC, art. 406, §1º; CPC, arts. 489, IV, e 1.025.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.061.530/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 22/10/2008; STJ, AgInt no AREsp 1579114/RS, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 08/08/2022; STJ, Súmula 380.(Apelação Cível, Nº 50005478020258210013, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carmem Maria Azambuja Farias, Julgado em: 17-12-2025)