Apelação Cível. Direito Privado Não Especificado. Ação de Obrigação de Fazer — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5019777-52.2023.8.21.0022
- Julgamento
- 27/11/2025
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INVASÃO DE CONTA EM REDE SOCIAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. MERO DISSABOR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para a configuração do dano moral indenizável, é imprescindível que o prejuízo experimentado transcenda o mero aborrecimento ou dissabor cotidiano, atingindo de forma significativa direitos da personalidade.2. O conjunto probatório constante dos autos não oferece elementos concretos que sustentem as alegações do autor quanto ao uso profissional da conta ou prejuízos decorrentes da invasão.3. Não há comprovação de que a invasão tenha resultado em publicações ofensivas ou constrangedoras em nome do autor, ou tenha havido alguma exposição vexatória abalando sua honra ou sua imagem perante terceiros.4. A mera potencialidade de danos, sem sua efetiva concretização e prova, não autoriza a condenação por danos morais. RECURSO DESPROVIDO.(Apelação Cível, Nº 50197775220238210022, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fernando Carlos Tomasi Diniz, Julgado em: 27-11-2025)