Apelação Cível. Direito Previdenciário. Previdência Privada Fechada. Petros — TJRJ
- Tribunal
- TJRJ
- Processo
- 0224065-77.2017.8.19.0001
- Julgamento
- 04/08/2021
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. PETROS. AUTORA QUE PRETENDE A CONCESSÃO DE SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE DO SEU CÔNJUGE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. Inconformismo da autora. Benefício negado pela PETROS, sob o argumento de que a autora não foi inscrita como beneficiária, bem como não houve o respectivo aporte financeiro exigido pela Resolução 49. Sentença que merece reparo. A exigência do aporte financeiro para inscrição de novo beneficiário não se aplica na hipótese presente. Participante que se aposentou antes da Resolução 49/1997. Incabível a aplicação retroativa da referida resolução, a fim de prejudicar aqueles que passaram para inatividade antes de sua edição. A hipótese em tela é de substituição de beneficiária e não de nova inscrição. Marido da autora, ex segurado, que já havia feito o aporte financeiro quando colocou como beneficiária sua ex mulher, a qual faleceu antes dele se casar com a autora. É desnecessário que a autora esteja inscrita como beneficiária junto à PETROS para recebimento da suplementação da pensão por morte, na medida em que foi a única beneficiária da pensão junto ao <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">INSS</b></b>. Artigos 32 e 33, do Regulamento Interno da PETROS. Precedentes desta Corte. Dano moral configurado, por se tratar de supressão de verba alimentar. Valor de R$ 10.000,00 que se mostra razoável, ante a ausência de provas de desdobramentos mais gravosos. PROVIMENTO DA APELAÇÃO.