Apelação Cível. Direito Previdenciário. Administrativo. Ação de Obrigação de Fazer — TJRJ
- Tribunal
- TJRJ
- Processo
- 0004935-16.2021.8.19.0205
- Julgamento
- 31/05/2023
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. Direito Previdenciário. Administrativo. Ação de Obrigação de Fazer. Concessão de benefício "auxílio-doença previdenciário". Autora portadora de TRANSTORNOS DE STRESS GRAVE - CID: F43. Sentença de procedência. Insurgência de ambas as Partes. Autora que exerceu atividade laborativa em empresa, desde 2012, sendo que a sua incapacidade se estabeleceu, exatamente, no período em que esta fez denúncia perante o empregador de assédio moral e sexual, vindo a ser transferida de unidade e alterada sua função. Dessa forma, reconhecida a incapacidade e configurado o nexo causal entre as lesões sofridas e a atividade laboral. Assim, faz-se claro que se trata de doença acidentária, devendo ser provido o apelo autoral nesse sentido, bem como, desprovido o pleito do <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">INSS</b></b> de improcedência do pedido. Considerando-se que as pessoas jurídicas de direito público interno são aquelas arroladas no artigo 41, do Código Civil de 2002, dentre as quais a Autarquia Ré, conclui-se que, uma vez vencida, deve reembolsar à parte adversa a taxa judiciária suportada. Fixação de honorários recursais na forma do §11º, do art. 85 do CPC/15. PRIMEIRO RECURSO DESPROVIDO (RÉU). PROVIMENTO DO SEGUNDO RECURSO (AUTORA).