Apelação Cível. Direito do Consumidor — TJRJ

Tribunal
TJRJ
Processo
0806471-80.2022.8.19.0209
Julgamento
10/06/2025

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">PLANO</b></b></b> DE <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">SAÚDE</b></b></b>. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO COM O USO DE MEDICAMENTO. ABUSIVIDADE. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, proposta por beneficiário de <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">plano</b></b></b> de <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">saúde</b></b></b>, alegando ter sido diagnosticado com baixa estatura idiopática/nanismo, necessitando de fornecimento de medicamento. Tratamento que teria sido negado pela ré. Sentença de improcedência. Recurso do autor. A controvérsia recursal consiste em analisar se a operadora de <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">saúde</b></b></b> tem obrigação em custear o tratamento requerido pela parte autora; definir a ocorrência, ou não, de danos materiais e morais na hipótese. A parte autora, como beneficiária do <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">plano</b></b></b>, demonstrou a necessidade e urgência do tratamento e a recusa da ré à solicitação feita pelo seu médico assistente. Tese fixada no julgamento dos EREsp 1.886.929/SP e o EREsp 1.889.704/SP pelo regime dos repetitivos, que entendeu pela taxatividade do rol, podendo a operadora ser compelida a cobrir, em situações excepcionais, procedimentos e tratamentos fora do rol da ANS, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos. No mesmo sentido é o §13 do art. 10 da lei 9.656/98, incluído pela lei 14.454/2022. Laudo médico acostado aos autos que indica, expressamente, a necessidade do tratamento proposto, bem como a melhora da parte autora na velocidade de crescimento, após o uso do medicamento solicitado. Rol da ANS que prevê a cobertura de tratamento de hormônio do crescimento (HGH). Parte ré que não se desincumbiu do ônus de provar que existe substituto terapêutico para o tratamento solicitado ou de que não foram esgotadas todas as terapias com previsão no rol da ANS. Cabe ao médico prescrever o melhor tratamento para a enfermidade do paciente. Recusa da ré em autorizar o procedimento que se mostra abusiva. Dano moral configurado, na forma da Súmula TJRJ nº 339 Dano moral configurado. Verba arbitrada de R$10.000,00. Recurso conhecido e provido, nos termos do voto do Desembargador Relator.

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