Apelação Cível. Direito do Consumidor. Indenizatória. Plataforma Uber — TJRJ

Tribunal
TJRJ
Processo
0962623-67.2023.8.19.0001
Julgamento
04/08/2025

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZATÓRIA. PLATAFORMA UBER. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TELEFONE ESQUECIDO NO INTERIOR DO VEÍCULO DE TRANSPORTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR. BOA-FÉ OBJETIVA. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA. REFORMA. 1. Trata-se, na origem, de ação indenizatória, em que pretende a parte autora a condenação do réu ao pagamento de <b class="negritoDestacado">dano</b> <b class="negritoDestacado">material</b>, no valor de R$ 5.189,00, e compensação, por <b class="negritoDestacado">danos</b> morais, no montante de R$ 15.000,00, ao argumento de que esqueceu o seu aparelho celular no interior de um veículo vinculado a Uber e não obteve auxílio por parte da plataforma para recuperar o telefone. Sentença de improcedência. Apelo do autor. 2. Afastadas as preliminares suscitadas em contrarrazões. Recurso que preenche os requisitos de cabimento, observando o princípio da dialeticidade. Impugnação a gratuidade de justiça que não restou comprovada. Ausência de ilegitimidade a teor da teoria da asserção. 3. As partes se subsomem aos conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, sendo esse o diploma legal aplicável à espécie. Responsabilidade civil objetiva do fornecedor de serviço. 4. Autor que comprova ter esquecido o telefone no interior do veículo. Geolocalização do telefone que são compatíveis com o trajeto informado pelo motorista em sede policial. Demandante que efetuou contato com a ré logo após o desembarque, mas não obteve resposta efetiva no aplicativo. Autor que demonstra ter disparado remotamente diversos alarmes sonoros no aparelho telefônico, a fim de facilitar a sua localização no veículo, mas sem retorno. 5. Ao revés, a ré, em contestação, apenas anexa o envio de uma mensagem padrão ao motorista que, em resposta, diz não ter encontrado o aparelho. As mensagens, contudo, não apresentam data e hora, deixando a ré de comprovar que atuou rápida e efetivamente na busca da solução do problema. Ônus de prova que lhe incumbia. Art. 373, inciso II do Código de Processo Civil. 6. Portanto, comprovado que o telefone foi deixado no interior do veículo, que é vinculado ao aplicativo Uber, bem como que o aparelho não foi devolvido, somado ao fato da ré não ter demonstrado que agiu com diligência para a recuperação da coisa - sendo dever do fornecedor prestar um serviço seguro e eficiente - mostra-se despicienda a discussão acerca do bem ter sido subtraído pelo motorista da ré ou não, restando configurada a falha na prestação do serviço. 7. <b class="negritoDestacado">Dano</b> <b class="negritoDestacado">material</b> que restou suficientemente comprovado. Autor que pagou a vista o valor de R$ 2.189,00 e o restante em 10 parcelas de R$ 300,00, resultando no valor total de R$5.189,00. 8. <b class="negritoDestacado">Dano</b> moral configurado. Demandante que ficou privado da utilização do seu aparelho telefônico. Celular que, atualmente, tornou-se um bem de consumo indispensável nos afazeres cotidianos. Teoria do desvio produtivo. Função pedagógico-punitiva da compensação. Quantum indenizatório fixado em R$ 3.000,00. PROVIMENTO DO RECURSO.

Inteiro teor no site do TJRJ