Apelação Cível. Direito do Consumidor. Ação Indenizatória. Invasão de Conta em Rede Social — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5012614-77.2021.8.21.0026
Julgamento
18/07/2025

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INVASÃO DE CONTA EM REDE SOCIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE OS SERVIÇOS PRESTADOS NÃO FORAM DEFEITUOSOS OU QUE OS DANOS OCORRERAM POR CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR OU DE TERCEIROS. FRAUDE CARACTERIZADA COMO FORTUITO INTERNO QUE ADVÉM DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA QUE ADMINISTRA A REDE SOCIAL. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. I. CASO EM EXAME:1. Apelação interposta contra sentença que julgou procedente o pedido de indenização por danos morais, condenando a parte ré ao pagamento de R$ 20.000,00, em razão da invasão da conta da autora na rede social Instagram por terceiros, que passaram a aplicar golpes financeiros em outros usuários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) a existência de responsabilidade civil da ré pela invasão da conta da autora na rede social Instagram; (ii) a configuração de dano moral indenizável decorrente da invasão. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A relação entre as partes caracteriza-se como de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor, com responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. 2. A violação do perfil da autora por terceiros é fato incontroverso, admitido pela ré em sua contestação. 3. A fraude praticada enquadra-se na classificação doutrinária de fortuito interno, decorrente do risco inerente ao empreendimento. Nessa situação, a responsabilidade poderia ser afastada unicamente mediante comprovação de que os serviços prestados não apresentaram defeitos ou de que os danos foram causados por culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. 4. Foi comprovado que a conta da autora foi invadida por terceiros, e o demandado não conseguiu provar que o acesso foi autorizado ou facilitado pela própria autora. Não há evidências de que os invasores tenham usado a senha da autora, earé, que teria condições de comprovar esse acesso, não apresentou qualquer prova nesse sentido. 5. O procedimento oferecido pela ré para a recuperação da conta estava viciado, visto que o e-mail cadastrado na plataforma não era mais da autora, mas sim o inserido pelos fraudadores. 6. O Facebook (Meta) não conseguiu detectar ou impedir a fraude devido às limitações de seu sistema de segurança, nem adotou medidas eficazes para restabelecer o controle da conta da autora, configurando falha na prestação de seus serviços e, portanto, devendo ser responsabilizado pelos danos morais sofridos pela autora. 7. Tendo em vista a repercussão negativa da venda fraudulenta de bens em nome da autora e observando-se os parâmetros desta Câmara para casos semelhantes, impõe-se a redução do quantum indenizatório para R$ 10.000,00 (dez mil reais) IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso parcialmente provido por maioria.Tese de julgamento: 1. A invasão de conta em rede social por terceiros, compravoda a falha na segurança do provedor, configura responsabilidade do fornecedor do serviço, cumprindo-lhe reparar os danos morais sofridos pela parte autora. ___________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, 14, §3º, II; CPC, art. 373, II.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 1059; TJRS, Apelação Cível, Nº 50115992920238210018, Décima Nona Câmara Cível, Rel. Fabiana Zilles, j. 19-09-2024.(Apelação Cível, Nº 50126147720218210026, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sergio Fusquine Goncalves, Redator: Alexandre Fernandes Gastal, Julgado em: 18-07-2025)

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