Apelação Cível. Direito de Família. Divórcio Litigioso. Partilha de Bens — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5001935-21.2017.8.21.0038
Julgamento
24/09/2025

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. DIVÓRCIO LITIGIOSO. PARTILHA DE BENS. ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES. RECURSO ADESIVO. Partilha. Impossibilidade de incluir na divisão bens pertencentes a terceiro (pai do apelante), ainda que adotado o regime da comunhão universal, porquanto inexistente prova de aquisição pelo casal. Exclusão da mangueira e balança de gado, trator, roçadeira e motosserra. Alimentos em favor do ex-cônjuge. Ausência de comprovação de dependência econômica e de necessidade da apelada após a separação. Reconhecimento de que a verba arbitrada em sentença configurou mera “indenização”, sem respaldo nos pressupostos legais dos alimentos. Improcedência do pedido. Recurso adesivo. Partilha dos bens móveis que guarneciam a residência. Possibilidade de inclusão, desde que demonstrada a aquisição na constância do casamento. Apuração do valor em liquidação de sentença (art. 509, II, CPC). Recurso adesivo. Alimentos compensatórios. Indevidos, diante do provimento do apelo principal que afastou a obrigação alimentar. APELAÇÃO CONHECIDA E, NO MÉRITO, PROVIDA. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.(Apelação Cível, Nº 50019352120178210038, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Augusto Dias Bainy, Julgado em: 24-09-2025)

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