Apelação Cível. Direito Civil. Relação de Consumo — TJRJ

Tribunal
TJRJ
Processo
0004067-65.2017.8.19.0209
Julgamento
03/08/2022

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PLANO DE SAÚDE. PRESCRIÇÃO TRIENAL DE <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">ACORDO</b></b> COM TEMA Nº 610 DO <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">STJ</b></b>. (RESP Nº 1360969/RS). APLICABILIDADE DO ESTATUTO DO IDOSO POR FORÇA DO VERBETE SUMULAR 214 DO TJRJ. REAJUSTE ABUSIVO À LUZ DO TEMA Nº 952 DO <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">STJ</b></b>. POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ATUARIAL, EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, A TEOR DOS ARTIGOS 509 E 510, DO CPC. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - Apela a ré, arguindo, preliminarmente, a prescrição ânua e a inaplicabilidade retroativa do Estatuto do Idoso. No mérito, pugna pela improcedência do pedido, alegando, em suma, a legalidade dos reajustes por idade, atuarialmente calculados, nos termos do contrato celebrado entre as partes e autorizados pela ANS. - Relação de natureza consumerista, a teor do disposto no verbete sumular nº 469, do TJRJ: "Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde". - Aplicabilidade do Estatuto do Idoso à vertente hipótese, por força do enunciado sumular nº 214 desta Corte de Justiça. Não se desconhece a afetação do RE nº 630852 ao rito da repercussão geral (Tema nº 381 do STF), em 29/06/2020, porém inexiste determinação para suspensão nacional dos <b class="negritoDestacado">processos</b> em andamento. - O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp nº 1.360.969/RS, decidiu, em sede de <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">recurso</b></b> repetitivo (Tema nº 610), que é trienal a prescrição relativa à pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula contratual dispondo sobre reajuste de planos ou seguro de assistência à saúde, na forma do art. 206, §3º, do CC/2002. - Outrossim, o <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">STJ</b></b>, ao julgar o REsp repetitivo nº 1.568.244/RJ (Tema nº 952), decidiu acerca da legalidade do reajuste por faixa etária, com observância de certos requisitos. Extrai-se do item nº 8 da referida decisão que eventual abusividade nos aumentos das mensalidades de plano de saúde por mudança de faixa etária, especialmente no caso dos idosos, deverá ser averiguada à luz do caso concreto, sendo considerado adequado e razoável o reajuste cujo percentual tenha sido justificado atuarialmente, possibilitando, no caso concreto, a aplicação do disposto na Resolução CONSU nº 06/1998. - Apelante que, instada em provas, deixou de requerer a realização de perícia atuarial, única prova capaz de comprovar a alegação de desequilíbrio contratual, não logrando êxito, portanto, em desconstituir os fatos aduzidos na inicial (art. 373, II, do CPC). - Nada obstante, impõe-se a realização de perícia atuarial, em sede de liquidação de sentença, à luz dos artigos 509 e 510, do CPC, de modo a atender ao disposto no item 9, do REsp Repetitivo nº 1.568.244/RJ, cuja observância é obrigatória (art. 927, III, do CPC). DESPROVIMENTO DO <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">RECURSO</b></b>.

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