Apelação Cível. Direito Administrativo. Ação Indenizatória — TJRJ

Tribunal
TJRJ
Processo
0051692-50.2022.8.19.0038
Julgamento
10/09/2025

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. Ação Indenizatória. Autor aprovado em concurso público para Vigia Patrimonial do Município de Nova Iguaçu. Preterição na convocação de candidato. Direito subjetivo à nomeação. Sentença de improcedência dos pedidos autorais. Insurgência do Autor. Tema 671, do E. STF, com o seguinte teor: "Na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus a indenização, sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo de arbitrariedade flagrante". Candidato aprovado em 12º (Décima segundo) lugar, arbitrariamente, preterido na nomeação pelos candidatos do 13º e 15º lugar. Existência de sentença anterior que confirmou a injustificada preterição, reconhecendo o direito à nomeação. <b class="negritoDestacado">Dano</b> moral configurado. Fixação da indenização em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Mantida a improcedência quanto aos <b class="negritoDestacado">danos</b> <b class="negritoDestacado">materiais</b>. A nomeação tardia de candidatos em concurso público, por intermédio de ato judicial, não gera direito às promoções e às progressões funcionais que alcançariam, caso houvesse ocorrido, a tempo e modo, a nomeação. Tema n. 454, do E. STF. Ausência de <b class="negritoDestacado">dano</b> <b class="negritoDestacado">material</b>. Parcial reforma. Verificada a sucumbência recíproca. Repartição dos encargos sucumbenciais. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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