Apelação Cível. Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5077516-17.2021.8.21.0001
Julgamento
19/12/2025

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS. DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. PEDIDO DE RETRATAÇÃO. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que homologou o pedido de desistência da execução de alimentos, extinguindo o feito nos termos do artigo 775 do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há três questões em discussão: (i) a nulidade da sentença por ter sido proferida após outra decisão com trânsito em julgado; (ii) a natureza autônoma dos honorários sucumbenciais, que pertenceriam exclusivamente ao advogado; (iii) a possibilidade de suspensão do feito, e não extinção, com base no artigo 922 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A desistência da ação é um ato unilateral do autor/credor que, uma vez homologado, põe fim ao processo sem resolução do mérito, sendo um ato de disposição do próprio direito de ação.2. O exequente, já maior e capaz, manifestou expressamente sua vontade de desistir da execução, conforme certificado nos autos e reconhecido pelo juízo de origem, sendo a homologação medida que se impôs.3. O inconformismo da antiga procuradora não tem o condão de invalidar o ato de vontade de seu ex-cliente, nem de manter vivo um processo que o titular do direito não tem mais interesse em prosseguir.4. Uma vez manifestada a desistência pelo titular do crédito, remanesce apenas o direito autônomo aos honorários, o qual deve ser exercido em via própria.5. A sentença aplicou corretamente o princípio da causalidade, previsto no artigo 90 do CPC, imputando ao autor desistente o ônus da sucumbência e fixando honorários em favor do procurador da parte adversa.6. O artigo 922 do CPC não se aplica ao caso, pois refere-se às hipóteses em que as partes celebram acordo para o cumprimento voluntário da obrigação, o que não ocorreu no caso concreto, onde houve desistência unilateral da execução. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A desistência da execução manifestada pelo titular do crédito, já maior e capaz, é ato unilateral que acarreta a extinção do feito nos termos do artigo 775 do CPC, não havendo falar em retratação. ___________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §2º e §8º, 90, 775, 922. (Apelação Cível, Nº 50775161720218210001, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vera Lucia Deboni, Julgado em: 19-12-2025)

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