Apelação Cível. Contrato de Compra e Venda com Reserva de Domínio — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
70044699213
Julgamento
12/07/2012

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. AÇÃO DE BUSCA, APREENSÃO E DEPÓSITO. PRIMEIRA PRELIMINAR. PRÁTICA DE AGIOTAGEM. AGIOTAGEM. Diante da ausência de pactuação de juros remuneratórios no contrato entabulado entre as partes, resta afastada a preliminar. SEGUNDA PRELIMINAR. INOVAÇÃO RECURSAL (ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MP 2.170-36). Sob pena de supressão de um grau de jurisdição, em sede recursal, é incabível a inovação no pedido inicial, que se refere à pretensão de argüir a inconstitucionalidade do art. 5º da MP 2.170-36, impondo-se o não conhecimento do recurso no ponto. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Por se tratar de relação contratual entabulada entre particulares, não há falar em incidência do Código de Defesa do Consumidor. Tal não impede, entretanto, que se proceda à revisão do pacto, dele se extirpando as cláusulas abusivas, o que se fará pelas normas de Direito Civil. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO. Considerando que não há prova da incidência juros remuneratórios no contrato sub judice, não há falar em limitação e capitalização destes. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. É impossível a cobrança de comissão de permanência, mesmo que não seja de forma cumulada com correção monetária, de percentual superior à taxa do contrato, limitada a 12% ao ano (Súmula 294 do STJ), assim como não é cabível a sua incidência cumulada com juros moratórios e multa. JUROS MORATÓRIOS. Os juros moratórios são de 1% ao mês. Todavia, diante da manutenção da cobrança da comissão de permanência, resta vedada a incidência dos juros moratórios, porque vedada a sua cumulação. CORREÇÃO MONETÁRIA. Face à pactuação da comissão de permanência, mostra-se descabida a incidência da correção monetária após o vencimento da dívida (Súmula 30 do STJ). COMPENSAÇÃO DE VALORES. É possível a compensação de valores quando se trata de ação revisional, sempre que constatada a cobrança indevida do encargo exigido. Precedente STJ. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Admite-se a repetição do indébito, de forma simples, de valores pagos em virtude de cláusulas ilegais, em razão do princípio que veda o enriquecimento injustificado da parte credora. INOVAÇÃO RECURSAL (TAXA/TARIFA PARA A CONCESSÃO CRÉDITO). Sob pena de supressão de um grau de jurisdição, em sede recursal, é incabível a inovação no pedido inicial, que se refere à pretensão de declarar a nulidade da cobrança da taxa/tarifa para a concessão do crédito, impondo-se o não conhecimento do recurso no ponto. MORA. Não evidenciadas ilegalidades/abusividades em encargos exigidos no período da normalidade contratual, configurada está a mora. AÇÃO DE BUSCA, APREENSÃO E DEPÓSITO. Diante da ausência de constatação de abusividade/ilegalidade das cláusulas contratuais questionadas, caracterizada está a mora da parte financiada, motivo pelo qual resta procedente a Ação de Busca e Apreensão. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Ainda que singelo o trabalho do patrono da parte, os seus honorários devem retribuí-lo com dignidade. Primeira preliminar rejeitada. Segunda preliminar não conhecida. Apelação Cível parcialmente conhecida e, nesta parte, parcialmente provida.(Apelação Cível, Nº 70044699213, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Castro Boller, Julgado em: 12-07-2012)

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