Apelação Cível. Consumidor. Cartão de Crédito Furtado — TJRJ

Tribunal
TJRJ
Processo
0004726-71.2012.8.19.0202
Julgamento
30/11/2015

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO FURTADO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA ESTORNO DE DÉBITOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. COBRANÇA <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">INDEVIDA</b></b>. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">NEGATIVAÇÃO</b></b> <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">INDEVIDA</b></b>. FORTUITO INTERNO. <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">DANO</b></b></b> <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">MORAL</b></b> IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADAMENTE FIXADO EM R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS). QUANTIA ORA FIXADA QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA PROPROCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. O caso em tela versa sobre relação de consumo, pois o autor enquadra-se no conceito de consumidor descrito no artigo 2º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, earé no de fornecedor, nos termos do artigo 3º do mesmo diploma legal. A responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva e somente não responderá pela reparação dos <b class="negritoDestacado">danos</b> causados se provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste ou o fato é exclusivo do consumidor ou de terceiro, conforme dispõe o artigo 14 do CPC. Revela o conjunto probatório dos autos que o autor agiu de forma diligente, fez pedido administrativo de estorno dos débitos bem como informou quais débitos que não reconhecia em sua fatura. Por outro lado, a ré não logrou comprovar a efetiva realização das compras impugnadas, não se desincumbindo, de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ônus seu, art. 333, II, do CPC. Ressalte-se que a ocorrência de fraude não isenta a ré de responsabilidade. <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">Dano</b></b></b> <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">moral</b></b> in re ipsa, diante da falha na prestação do serviço e <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">negativação</b></b> <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">indevida</b></b> do nome do autor. Quantum compensatório fixado em R$ 8.000,00 (oito mil reais), se afigura adequado por atender aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, diante das especificidades do caso concreto. Aplicação do enunciado no 116 deste Tribunal. Recurso ao qual se nega seguimento.

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