Apelação Cível. Condomínio — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 70071663553
- Julgamento
- 22/02/2018
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO. INDENIZAÇÃO PELOS FRUTOS PERCEBIDOS DURANTE ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DO ESPÓLIO PELA INVENTARIANTE. INVENTÁRIO EM TRAMITAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. É obrigação do inventariante prestar contas da gestão dos bens pertencentes ao Espólio, devendo trazer ao acervo os frutos que desde a abertura da sucessão percebeu, nos termos do disposto nos artigos 2.020 do Código Civil e 614 do CPC/2015. Inobstante a prestação de contas possa ocorrer nos autos do próprio inventário ou por meio de ação autônoma, em inexistindo partilha definida na origem, descabe o manejo de ação indenizatória por suposto prejuízo causado à autora, eis que, para sua aferição, necessária a comprovação dos frutos percebidos e a compensação das despesas que se fizeram necessárias para a administração e conservação dos bens. APELO DESPROVIDO.(Apelação Cível, Nº 70071663553, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em: 22-02-2018)