Apelação Cível. Condominio. Ação de Cobrança de Cotas Condominiais — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 70058217811
- Julgamento
- 12/03/2014
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMINIO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. DECISÃO QUE DETERMINOU O ARQUIVAMENTO COM BAIXA DO FEITO. EXTINÇÃO TÁCITA DA FASE DE CUMPRIMENTO. INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO À FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EMBASADA EM EXCESSO DE EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO CÁLCULO À DECISÃO DO AI Nº 70053141347. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA NULIDADE ABSOLUTA DE PARTE DA DECISÃO MONOCRÁTICA DO AGRAVO, EIS QUE ULTRA PETITA. RESPONSABILIDADE DA ARREMATANTE PELOS ENCARGOS VENCIDOS APÓS A ARREMATAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO À FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Em que pese o excesso de execução seja, a teor do art. 475-L, V, do CPC, matéria passível de ser debatida por meio de impugnação, a apelante não observou o prazo assinado no §1º, do art. 475-J do CPC. Assim, uma vez que a parte não objetiva o reconhecimento de erro de cálculo - este sim matéria de ordem pública, que pode ser arguido a qualquer tempo ou grau de jurisdição -, mas tão somente que sejam expurgados valores com os quais não concorda, inviável a análise do pleito pelo Juízo a quo. RESPONSABILIDADE PELO ADIMPLEMENTO DAS COTAS CONDOMINIAIS. Com efeito, merece reforma a decisão do magistrado singular, que determinou a expedição dos alvaráseo arquivamento com baixa do feito, sem que o cálculo do quantum debeatur tenha sido adequado ao julgado do AI nº 70053141347, que tinha por objeto a definição da responsabilidade pelo adimplemento das cotas condominiais. Entretanto, compulsando a decisão monocrática que julgou o agravo de instrumento em questão, verifica-se a ocorrência de nulidade absoluta parcial, porquanto ultra petita. Neste sentido, pretendia a agravante que fosse reconhecida a responsabilidade da arrematante tão somente pelas cotas condominiais vencidas após a arrematação - e não por todo o débito. Caso em que a manutenção da decisão, em sua íntegra, acarretaria o esvaziamento da própria tutela jurisdicional perquirida mediante o ajuizamento da demanda de cobrança - eis que o Condomínio apelado ver-se-ia compelido à propositura de nova ação, desta vez em desfavor da arrematante -, bem como o locupletamento ilícito da ora apelante - que levantaria o depósito judicial em sua integralidade. Deram parcial provimento ao apelo e reconheceram, de ofício, a nulidade parcial da decisão do AI nº 70053141347. Unânime.(Apelação Cível, Nº 70058217811, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dilso Domingos Pereira, Julgado em: 12-03-2014)