Apelação Cível. Alienação Fiduciária. Ação Revisional de Empréstimo Pessoal — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5131357-19.2024.8.21.0001
- Julgamento
- 28/05/2026
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL. REJEITADA. IMPUGNAÇÃO À AJG. PRECLUSÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. TAXA SUPERIOR AO DOBRO DA MÉDIA DE MERCADO. RESTITUIÇÃO SIMPLES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de revisão de contrato de crédito pessoal não consignado, com limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado e devolução dos valores pagos a maior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há quatro questões em discussão: (i) preliminar de falta de interesse de agir por ausência de esgotamento da via administrativa; (ii) impugnação à AJG; (iii) abusividade dos juros remuneratórios pactuados em relação à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central; (iv) modalidade de restituição dos valores pagos a maior. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A preliminar contrarrecursal de falta de interesse de agir é rejeitada, pois o esgotamento da via administrativa é dispensável em demandas revisionais de contratos bancários, especialmente quando a matéria é eminentemente de direito.2. A impugnação à gratuidade da justiça não é conhecida, pois o banco deixou de impugná-la na contestação, operando-se a preclusão da matéria.3. A abusividade dos juros remuneratórios se configura quando a taxa pactuada supera o dobro da taxa média de mercado apurada pelo Banco Central na data da contratação, impondo a intervenção judicial para adequação ao patamar médio, conforme o art. 51, § 1º, do CDC e o Tema 27 do STJ.4. O reconhecimento da abusividade dos encargos do período de normalidade contratual descaracteriza a mora e impõe a restituição simples dos valores pagos a maior (não na forma dobrada pretendida), mediante compensação no saldo devedor, sob pena de enriquecimento indevido do credor, nos termos do art. 884 do CC. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso parcialmente provido, na parte em que conhecido, para reformar a sentença de improcedência, julgada procedente em parte a ação, limitados os juros remuneratórios à taxa média de mercado e determinada a restituição simples dos valores pagos a maior, com inversão dos ônus sucumbenciais.Tese de julgamento: 1. A taxa de juros remuneratórios pactuada em patamar superior ao dobro da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central é abusiva e deve ser limitada ao referido índice. 2. O reconhecimento da abusividade dos encargos contratuais descaracteriza a mora e impõe a restituição simples dos valores pagos a maior, sendo incabível a devolução em dobro quando a cobrança decorreu do cumprimento literal do contrato, sem ofensa à boa-fé objetiva. ___________Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 42, p.u., e art. 51, § 1º; CC/2002, arts. 389, 405, 406, § 1º, e 884.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.061.530/RS, Tema Repetitivo 27; STJ, Tema Repetitivo 28; STJ, EAREsp 676.608/RS; TJRS, Apelação Cível nº 50008667920258210132, Décima Terceira Câmara Cível, Rel. André Luiz Planella Villarinho, j. 30-10-2025.(Apelação Cível, Nº 51313571920248210001, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudia Maria Hardt, Julgado em: 28-05-2026)