Apelação Cível - Acidente do Trabalho - Auxílio Suplementar - Acumulação - Aposentadoria - Vedação - Dano Moral - Inexistência — TJRJ
- Tribunal
- TJRJ
- Processo
- 2195942-82.2011.8.19.0021
- Julgamento
- 28/05/2015
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTE DO TRABALHO - AUXÍLIO SUPLEMENTAR - ACUMULAÇÃO - APOSENTADORIA - VEDAÇÃO - DANO MORAL - INEXISTÊNCIA. - Cuida a hipótese de demanda proposta pelo Autor contra o <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">INSS</b></b> objetivando o restabelecimento do pagamento do auxílio-suplementar, suspenso a partir da concessão de sua aposentadoria por invalidez, a abstenção da Ré de efetuar descontos a título de auxílio-suplementar no benefício de aposentadoria por idade, o pagamento dos valores devidos desde o cancelamento do benefício, além da condenação da Autarquia Previdenciária à reparação pelos danos morais que alega ter sofrido. - A sentença julgou parcialmente procedente o pedido para determinar que a Autarquia Ré se abstenha de efetuar quaisquer descontos no benefício previdenciário do Autor pelo ressarcimento dos valores pagos a título de auxílio suplementar acidente de trabalho. - Controvérsia recursal restrita à possibilidade de cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria e cabimento de reparação moral. - Para que se admita o recebimento conjunto do auxílio-acidente e da aposentadoria, é necessário aferir se a eclosão da lesão incapacitante, ensejadora do direito ao auxílio-acidente, e o início da aposentadoria são anteriores à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei 8.213/1991, promovida em 11.11.1997 pela Medida Provisória 1.596-14/1997, que posteriormente foi convertida na Lei 9.528/1997, que veda o acúmulo. - Como nesta hipótese o auxílio suplementar foi concedido em 01/08/1985, mas a aposentadoria foi concedida em 02/01/2005, após a vigência da Lei nº 9.528/97, não há como acolher a pretensão de recebimento conjunto dos benefícios pelo Autor. - Entendimento consagrado em sede de Recurso Repetitivo (REsp 1.296.673 do STJ). - Sentença mantida. - Recurso a que se nega liminarmente seguimento.