Apelação Cível. Ação Revisional. Reconvenção — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5006914-51.2023.8.21.3001
- Julgamento
- 30/04/2026
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. reconvenção. CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO. INEXISTÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. TABELA FIPE COMO MERA REFERÊNCIA. MORA CARACTERIZADA. RESCISÃO CONTRATUAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.1. O contrato em análise é uma compra e venda a prazo com cláusula de reserva de domínio, celebrada entre consumidor e empresa de comércio de veículos, não se tratando de financiamento concedido por instituição financeira.2. Tendo em vista que não foi ajustada a incidência de juros remuneratórios no contrato, não há falar em revisão..3. A Tabela FIPE serve apenas como referência de mercado, não possuindo caráter vinculante, pois o preço de um veículo depende de suas condições específicas e estado de conservação.4. A descaracterização da mora somente pode ocorrer se realizada a revisão das cláusulas pactuadas e tipificadas como de "normalidade da contratualidade" e sejam averbadas de abusivas ou ilegais, o que não ocorreu no caso.5. O inadimplemento do apelante é fato incontroverso, tendo ele mesmo admitido ter cessado os pagamentos, o que autoriza a rescisão do contrato conforme previsto na Cláusula 14ª do instrumento e no art. 526 do Código Civil.6. A restituição integral dos valores pagos não pode ser acolhida, pois o apelante utilizou o veículo por 18 meses, período no qual o bem sofreu depreciação natural e pelo uso, sendo justo que o vendedor seja indenizado pelo tempo de fruição do bem.7. O valor de restituição, fixado em montante correspondente a aproximadamente 10% do total pago, mostra-se razoável e proporcional, evitando o enriquecimento sem causa do apelante. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível, Nº 50069145120238213001, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em: 30-04-2026)