Apelação Cível. Ação Revisional de Contrato de Compra e Venda com Reserva de Domínio — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 70038151122
- Julgamento
- 24/02/2011
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO. Considerando que não há prova da incidência juros remuneratórios no contrato sub judice, não há falar em limitação e capitalização destes. INOVAÇÃO RECURSAL (JUROS MORATÓRIOS). Sob pena de supressão de um grau de jurisdição, em sede recursal, é incabível a inovação no pedido inicial, que se refere à pretensão de limitar os juros moratórios em 1% ao ano, impondo-se o não conhecimento do recurso no ponto. CORREÇÃO MONETÁRIA. Não tendo sido pactuada a TR, deve ser admitido o IGP-M como índice de correção monetária, por ser aquele que melhor reflete a desvalorização da moeda no período (Súmula n. 295 do STJ). COMPENSAÇÃO DE VALORES. É possível a compensação de valores quando se trata de ação revisional, depois de liquidada a sentença. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Admite-se a repetição do indébito, de forma simples, de valores pagos em virtude de cláusulas ilegais, em razão do princípio que veda o enriquecimento injustificado da parte credora. TARIFA/TAXA PARA COBRANÇA DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS PELA CONCESSÃO DO FINANCIAMENTO. A tarifa/taxa para cobrança de despesas administrativas pela concessão do financiamento é nula de pleno direito, por ofensa aos arts. 46, primeira parte, e 51, inc. IV, do CDC. AFASTAMENTO DA MORA E DE SEUS ENCARGOS. Evidenciadas ilegalidades/abusividades na avença, impõe-se o afastamento da mora, assim como a incidência de seus encargos (juros moratórios e multa). INCIDÊNCIA DO CDC. No Contrato de Reserva de Domínio, é certa a incidência do Código de Defesa do Consumidor, como prevê o seu art. 3º, § 2º, assim como do art. 166 do Código Civil, que autorizam a sua revisão. VEDAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E DA MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM OBJETO DO CONTRATO, DUARNTE A TRAMITAÇÃO DA AÇÃO. CONDICIONAMENTO. Deve ser mantida a medida acautelatória do direito da parte autora, concedida em sede de antecipação de tutela, tendo em vista o deferimento da revisão contratual e o afastamento dos efeitos da mora, desde que depositadas, mensalmente, na data do vencimento de cada parcela, , desde que depositados, mensalmente, na data do vencimento de cada parcela, os valores entendidos como devidos. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL (LIQUIDAÇÃO DO JULGADO). Não tendo a sentença enfrentado a matéria referente à liquidação do julgado, a parte ré/apelante se apresenta, neste ponto, carecedora de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso quanto à matéria. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Ainda que singelo o trabalho do patrono da parte, os seus honorários devem retribuí-lo com dignidade. Apelações Cíveis parcialmente conhecidas e, nesta parte, parcialmente providas.(Apelação Cível, Nº 70038151122, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Castro Boller, Julgado em: 24-02-2011)