Apelação Cível. Ação Revisional de Contrato Bancário. Juros Remuneratórios Abusivos — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5012318-91.2025.8.21.0001
- Julgamento
- 17/08/2026
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta por cooperativa de crédito contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação revisional de contrato de empréstimo pessoal consignado, limitando os juros remuneratórios à taxa média de mercado e determinando a devolução dos valores pagos a maior, com repetição simples do indébito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há quatro questões em discussão: (i) preliminar de concessão de gratuidade da justiça à cooperativa apelante; (ii) preliminar de reconhecimento de advocacia predatória e litigância de má-fé; (iii) legalidade dos juros remuneratórios contratados; (iv) pedido subsidiário de limitação dos juros a uma vez e meia a taxa média de mercado. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A preliminar de gratuidade da justiça é afastada, pois o pedido foi indeferido na origem, a decisão foi mantida e a cooperativa comprovou o recolhimento das custas de preparo.2. A alegação de advocacia predatória é rejeitada, pois o ajuizamento de múltiplas ações revisionais constitui exercício de direito constitucionalmente assegurado e não configura, por si só, abuso do direito de ação, sendo indispensável prova inequívoca de dolo processual, ausente nos autos.3. Os juros remuneratórios contratados são abusivos, pois superam expressivamente a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil para a mesma modalidade de crédito na data da contratação, e a cooperativa não apresentou documentação que justifique objetivamente a adoção de encargos tão elevados.4. O pedido subsidiário de limitação dos juros a percentual superior à taxa média de mercado é rejeitado, pois, reconhecida a abusividade, a medida adequada é o restabelecimento do equilíbrio contratual pela fixação dos juros na própria taxa média, sob pena de legitimar, ainda que parcialmente, a conduta abusiva.5. A compensação dos valores pagos a maior com parcelas vencidas e inadimplidas é cabível, sendo vedada em relação às prestações vincendas, nos termos do art. 369 do CC/2002; a repetição do indébito deve ocorrer na forma simples, pois a cobrança excessiva, sem prova de má-fé, não autoriza a penalidade do art. 42, parágrafo único, do CDC. IV. DISPOSITIVO:Recurso desprovido.(Apelação Cível, Nº 50123189120258210001, Primeiro Núcleo Especial de Julgamento Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em: 17-08-2026)