Apelação Cível. Ação Redibitória com Indenização. Compra e Venda de Veículo Usado — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5005335-18.2022.8.21.0022
Julgamento
18/12/2025

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REDIBITÓRIA COM INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. VÍCIO OCULTO. REVENDEDORA DE VEÍCULOS. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. DANOS MORAIS AFASTADOS. 1. Apelação Cível interposta pela parte demandada da sentença que julgou procedentes os pedidos formulados nos autos da Ação Redibitória e Indenizatória, condenando-a ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 6.125,00 e danos morais no valor de R$ 10.000,00. 2. A relação entre as partes é de consumo, pois o réu exerce atividade de comércio de veículos usados no mercado, enquadrando-se como fornecedor nos termos do art. 3º do CDC, e o autor adquiriu o automóvel para uso pessoal, caracterizando-se como consumidor conforme o art. 2º do mesmo diploma. 3. A responsabilidade da parte ré é objetiva, independente de culpa, cabendo ao autor comprovar minimamente os fatos constitutivos de seu direito, conforme o art. 373, I, do CPC. 4. A parte autora comprovou, por meio de prova documental e testemunhal, a existência de vício oculto no motor do veículo adquirido, que apresentou problema cerca de quatro meses após a compra. O depoimento do mecânico que efetuou o conserto esclareceu que o problema no motor decorreu de mau uso pelo antigo proprietário, por falta de troca de óleo no tempo adequado, o que danificou as peças do motor. 5. A parte ré não produziu qualquer prova durante a instrução processual que demonstrasse as manutenções realizadas no veículo ou o estado em que foi entregue ao autor. 6. Quanto aos danos morais, a situação vivenciada pelo autor, embora tenha causado algum transtorno e aborrecimento, não ultrapassou a esfera do mero dissabor, inexistindo comprovação de ofensa efetiva à honra, à moral ou à imagem. Condenação afastada, ônus sucumbenciais redistribuídos. APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível, Nº 50053351820228210022, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Thais Coutinho de Oliveira, Julgado em: 18-12-2025)

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