Apelação Cível. Ação Pelo Procedimento Comum, com Pedido Indenizatório — TJRJ
- Tribunal
- TJRJ
- Processo
- 0394579-44.2009.8.19.0001
- Julgamento
- 20/06/2017
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. Ação pelo procedimento comum, com pedido indenizatório. <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">Acidente</b></b> de trânsito. Sentença de parcial procedência. Insurgência de ambas as partes. Autora que, após plantão de 24h em hospital público, teve seu automóvel abalroado por trás quando parado em sinal vermelho, por coletivo de propriedade da concessionária ré. <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">Acidente</b></b> de grandes proporções que ocasionou o "engavetamento" de 5 (cinco) <b class="negritoDestacado">veículos</b> e o esmagamento e perda total do automotor da autora. Severas lesões decorrentes do <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">acidente</b></b> devidamente demonstradas, as quais por 2mm não ocasionaram paraplegia à demandante, mas lhe acarretaram o comprometimento locomotor poucos dias antes da cerimônia de seu casamento e viagem em lua de mel. Cerimônia que teria sido realizada mediante o uso de forte analgesia e viagem interrompida, com o retorno antecipado para tratamento da requerente. Prejuízo definitivo às atividades profissionais de médica anestesista da autora, ocasionando-lhe, ainda, o uso de medicamentos que podem implicar em dependência química e provável cirurgia com risco de sequelas. Prepostos da concessionária ré que deixaram de prestar assistência e se furtaram à verdade quando da elaboração do BRATT. <b class="negritoDestacado">Dano</b> <b class="negritoDestacado">moral</b> arbitrado em R$10.000,00 (dez mil reais) que se revela irrisório diante das particularidades do caso concreto, justificada majoração ao patamar pleiteado, na monta de R$40.000,00 (quarenta mil reais). <b class="negritoDestacado">Danos</b> <b class="negritoDestacado">materiais</b> devidamente comprovados que devem ser ressarcidos. Impossibilidade de se ressarcir à demandante remuneração que teria deixado de auferir pela ausência do <b class="negritoDestacado">veículo</b>, na medida em que a locomoção para a prestação laboral poderia ter se viabilizado de outras formas. Juros incidentes a contar do evento danoso. Precedentes. RECURSO DA AUTORA A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO E RECURSO DA RÉ AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.