Apelação Cível. Ação Negatória de Paternidade — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5012638-08.2021.8.21.0026
- Julgamento
- 25/02/2026
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VÍCIO NO ATO REGISTRAL. AUSÊNCIA DE VÍNCULO BIOLÓGICO. PATERNIDADE SOCIOAFETIVA CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido formulado em ação negatória de paternidade, na qual o apelante buscava a desconstituição do registro civil de paternidade em relação ao adolescente de 13 anos, com base em exame de DNA que excluiu o vínculo biológico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em determinar se a ausência de vínculo biológico, comprovada por exame de DNA, é suficiente para desconstituir o registro de paternidade quando há indícios de paternidade socioafetiva estabelecida ao longo de mais de uma década de convivência. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O reconhecimento de filho é ato irrevogável, conforme estabelecem os artigos 1.609, 1.610 e 1.613 do Código Civil, e ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo mediante prova de erro ou falsidade do registro, nos termos do artigo 1.604 do mesmo diploma legal.2. Mesmo diante da comprovação da ausência de vínculo biológico pelo exame de DNA, a desconstituição do registro de paternidade exige a demonstração de que não se estabeleceu vínculo socioafetivo entre as partes.3. A avaliação psicológica realizada nos autos comprovou a existência de paternidade socioafetiva, revelando que o adolescente sofre psiquicamente em razão do afastamento daquele que sempre reconheceu como pai.4. A alegação do apelante de que sempre teve dúvidas sobre a paternidade não justifica a desconstituição do registro após mais de uma década, período em que exerceu voluntariamente a função paterna, consolidando no adolescente a posse do estado de filho.5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a anulação do reconhecimento voluntário de paternidade somente é possível mediante prova robusta de vício de consentimento e inexistência de relação socioafetiva, requisitos não demonstrados no caso em análise. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A ausência de vínculo biológico, comprovada por exame de DNA, não é suficiente para desconstituir o registro de paternidade quando estabelecida a paternidade socioafetiva, em respeito ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. ___________Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 1.604, 1.609, 1.610, 1.613; CPC, art. 373, I.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.644.635/SE, Rel. Min. Daniela Teixeira, 3ª Turma, j. 28/4/2025; TJRS, Apelação Cível, Nº 50004882220168210009, Rel. João Ricardo dos Santos Costa, j. 30-10-2025.(Apelação Cível, Nº 50126380820218210026, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vera Lucia Deboni, Julgado em: 25-02-2026)