Apelação Cível. Ação Monitória. Cobrança de Mensalidades Escolares. Prescrição — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5025660-58.2014.8.21.0001
- Julgamento
- 29/09/2026
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE MENSALIDADES ESCOLARES. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença que rejeitou os embargos monitórios e constituiu título executivo judicial em favor da instituição de ensino, referente a mensalidades escolares não pagas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se ocorreu a prescrição da pretensão de cobrança das mensalidades escolares. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A ação foi ajuizada dentro do prazo quinquenal previsto no art. 206, § 5º, inc. I, do CC/2002.2. A demora na citação decorreu das dificuldades de localização dos devedores, não de inércia da autora, que adotou sucessivas diligências para viabilizar o ato. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Sentença de improcedência dos embargos monitórios mantida. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A demora na citação, quando decorrente de dificuldades de localização do devedor e não de desídia da parte autora, não afasta a retroação dos efeitos interruptivos da prescrição à data do ajuizamento da ação. ___________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 206, § 5º, inc. I; CPC/2015, art. 240, §§ 1º e 2º; CPC/2015, art. 85, § 11.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento nº 50988810920268217000, 25ª Câmara Cível, Rel. Eduardo Kothe Werlang, j. 30.06.2026.(Apelação Cível, Nº 50256605820148210001, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fabiana Dos Santos Kaspary, Julgado em: 29-09-2026)