Apelação Cível – Ação In de Nizatória – Compra e Venda de Imóvel – Programa Habitacional – Sentença de Parcial Procedência – de Scumprimento Contratual – Ausência de Prova de Edifi — TJPR
- Tribunal
- TJPR
- Processo
- 0023761-79.2023.8.16.0019
- Julgamento
- 21/08/2026
- Relator
- Antonio Franco Ferreira da Costa Neto Desembargador
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO IN DE NIZATÓRIA – COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – PROGRAMA HABITACIONAL – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – DE SCUMPRIMENTO CONTRATUAL – AUSÊNCIA DE PROVA DE EDIFICAÇÃO E MORADIA – CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA – RETOMADA DO IMÓVEL IN DE PEN DE NTE DE NOTIFICAÇÃO – PECULIARIDA DE S DO CASO CONCRETO – PRECE DE NTE DE STE TRIBUNAL – DANOS MORAIS E MATERIAIS NÃO CONFIGURADOS – SENTENÇA MANTIDA – HONORÁRIOS MAJORADOS – RECURSO CONHECIDO E DE SPROVIDO1. O apelante não se desincumbiu do ônus de comprovar a efetiva edificação e utilização do imóvel conforme exigido contratualmente, sendo insuficientes as provas apresentadas.2. A admissão de abandono do imóvel em momento anterior ao cumprimento integral das obrigações contratuais autoriza a incidência da cláusula resolutiva expressa prevista no... Leia mais..