Apelação Cível. Ação Demarcatória. Preliminares. Nulidade da Sentença — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
70005078241
Julgamento
17/05/2005

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DEMARCATÓRIA. PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA. INOCORRÊNCIA. INICIAL INÉPTA. Preliminarmente. Após julgamento da partilha do espólio, autor da ação, um dos herdeiros passou a postular em juízo em nome próprio, na qualidade de condômino dos demais herdeiros, restando, assim, afastada a preliminar de ilegitimidade ativa. Tendo a sentença proferida pelo Magistrado a quo analisado a fundo a prova produzida nos autos, não há que se falar em nulidade do decisum. No mérito. Com efeito, depois de reiteradas determinações de emenda à petição inicial da ação e transcorrido dois anos do ingresso da demanda em juízo sem o autor completá-la devidamente, deve ser mantida a sentença de 1º grau que a declarou inépta. Apelo improvido(Apelação Cível, Nº 70005078241, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Victor Luiz Barcellos Lima, Julgado em: 17-05-2005)

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