Apelação Cível. Ação Demarcatória Cumulada com Reintegração de Posse. Prova Pericial — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
70075240499
Julgamento
22/02/2018

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DEMARCATÓRIA CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PROVA PERICIAL. A ação demarcatória, proposta com base nos artigos 946 e seguintes do Código de Processo Civil de 1973, com correspondência nos artigos 569 e seguintes do CPC/2015, visa delimitar/demarcar os limites dos prédios do proprietário e de seu confinante, fixando-se novos limites ou aviventando-se os já apagados. Decorre, no caso concreto, do direito de vizinhança (art. 1.297 do Código Civil), possuindo como requisitos a existência de direito real, por ambas as partes, sobre os prédios contíguos e confusão ou risco de confusão entre os limites dos mesmos. Situação em que os requisitos para o cabimento da sobredita ação estão preenchidos. Hipótese em que se justifica a demarcação dos prédios conforme metragens constantes nas matrículas e aferidas pela prova pericial. Controvérsias acerca da utilização de sanga que se extrai indene de dúvidas, quando cotejados os registros imobiliários, estabelecidas as confrontações e analisados os levantamentos do laudo pericial. Tergiversações sobre posse antiga, vestígios de marcos e de cercas de arame farpado que não tem o condão de afastar a prova técnica. Caso em que o autor se desincumbiu do ônus que lhe competia de comprovar o fato constitutivo do seu direito. APELO DESPROVIDO.(Apelação Cível, Nº 70075240499, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marta Borges Ortiz, Julgado em: 22-02-2018)

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