Apelação Cível. Ação Demarcatória C/c Indenizatória. Imóvel Partilhado — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 70058779307
- Julgamento
- 09/04/2014
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DEMARCATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. IMÓVEL PARTILHADO. EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO ACOLHIDA PELA MAGISTRADA DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. PRETENSÃO EXERCIDA POR HERDEIROS CO-PROPRIETÁRIOS DO BEM. IMPOSSIBILIDADE. Sucessões. Princípio da saisine. Pelo evento morte, os herdeiros legítimos passam a ser co-proprietários dos bens do espólio, até que se ultime a partilha. Sendo a usucapião forma originária de aquisição da propriedade, não alcança àquele que já possui estado dominial sobre a coisa posta em litígio. Comprovada a ausência de possa mansa e pacífica, não pode ser acolhida a exceção de usucapião. Em atenção aos artigos 946, I, do Código de Processo Civil e 1.297 do Código Civil, a ação demarcatória cabe ao proprietário para obrigar o seu confinante a estremar os respectivos prédios, fixando-se novos limites entre eles ou aviventando-se os já apagados. Nos termos do art. 948 do Código de Processo Civil, cabível indenização pecuniária pela utilização, por parte dos apelados, das terras de propriedade dos apelantes. Apelo provido. Unânime.(Apelação Cível, Nº 70058779307, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dilso Domingos Pereira, Julgado em: 09-04-2014)