Apelação Cível. Ação Declaratória de Inexistência de Débito — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5003000-38.2020.8.21.0073
Julgamento
23/01/2026

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO IRREGULAR. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. A sentença reconheceu a ilegalidade da cobrança de recuperação de consumo, declarando inexigível o débito de R$ 5.125,43, em razão da ausência de comprovação da regularidade do procedimento administrativo e da inconsistência manifesta no cálculo do valor cobrado.Com isso não há falar em engano justificável, por parte da concessionária, que realizou cobrança sem prova técnica idônea, em procedimento administrativo irregular, sem observância do contraditório e da ampla defesa, o que autoriza a repetição em dobro dos valores pagos, na forma do art. 42 do CDC.O Tema 929 do STJ estabelece que a restituição em dobro do indébito independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, bastando a violação à boa-fé objetiva.Os danos morais não restam configurados, pois a mera cobrança indevida, sem corte efetivo do serviço ou negativação do nome do consumidor, não ultrapassa a esfera do mero dissabor ou aborrecimento cotidiano.As providências administrativas tomadas pelo autor para contestar a cobrança indevida constituem diligências normais em situações tais, que não caracterizam o desvio produtivo do consumidor a ponto de gerar dano moral indenizável. APELAÇÃO PROVIDA, EM PARTE.(Apelação Cível, Nº 50030003820208210073, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Armínio José Abreu Lima da Rosa, Julgado em: 23-01-2026)

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