Apelação Cível. Ação Declaratória de Inexistência de Débito. Empréstimo Consignado — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5001606-42.2022.8.21.0132
Julgamento
29/09/2026

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO DIGITAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA TÉCNICA DIGITAL. NULIDADE DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta contra sentença de improcedência proferida em ação declaratória de inexistência de débito, na qual a autora nega ter contratado dois empréstimos consignados descontados de seus benefícios previdenciários, sustentando a ocorrência de fraude na contratação digital. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em saber se o indeferimento da perícia técnica digital, após seu deferimento anterior pelo juízo, configura cerceamento de defesa apto a ensejar a nulidade da sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O direito fundamental à prova, assegurado pelos arts. 5º, incs. LIV e LV, da CF/1988 e 369 do CPC/2015, garante às partes o emprego de todos os meios legítimos para demonstrar a veracidade dos fatos constitutivos ou extintivos de seu direito.2. O indeferimento da perícia digital, após seu deferimento anterior pelo juízo, com base no argumento de que a contratação eletrônica dispensaria a prova técnica, não se sustenta, pois a natureza digital do contrato não confere presunção absoluta de veracidade aos documentos produzidos unilateralmente pela instituição financeira.3. A necessidade da perícia é reforçada pela divergência entre as coordenadas de geolocalização registradas na trilha de auditoria eletrônica e o domicílio da autora, circunstância que infirma a regularidade da contratação e indica possível intervenção fraudulenta de terceiros.4. Somente a análise pericial dos registros de conexão, do dispositivo utilizado, da autenticidade da biometria facial e dos certificados digitais pode elucidar se houve manifestação válida de vontade da consumidora.5. O julgamento antecipado do mérito com base exclusivamente na documentação eletrônica unilateral e no depoimento pessoal, após o indeferimento abrupto da perícia anteriormente deferida, configura cerceamento de defesa, impondo a desconstituição da sentençaeo retorno dos autos à origem para instrução complementar. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Preliminar de cerceamento de defesa acolhida. Sentença desconstituída. Recurso provido.Tese de julgamento: 1. O indeferimento de perícia técnica digital, após seu deferimento anterior, configura cerceamento de defesa quando a controvérsia sobre a validade de contratação eletrônica envolve elementos técnicos — como biometria, geolocalização e registros de conexão — que não podem ser aferidos por outros meios de prova. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. (Apelação Cível, Nº 50016064220228210132, Vigésima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em: 29-09-2026)

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