Apelação Cível. Ação Declaratória C/c Obrigação de Fazer — TJRJ
- Tribunal
- TJRJ
- Processo
- 0835592-40.2023.8.19.0203
- Julgamento
- 12/12/2024
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. INEXISTÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. COBRANÇA <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">INDEVIDA</b></b>. INSCRIÇÃO DE DÍVIDA JUNTO AO SITE "SERASA LIMPA NOME" (PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Contratação de serviço de televisão por assinatura. Instalação de equipamento para prestação do serviço não concluída. Serviço nunca prestado. Inscrição de cobrança de dívida supostamente gerada no banco de dados "Serasa Limpa Nome". II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Questões em discussão: (i) saber se existe dívida; e (ii) se a inscrição de dívidas em banco de dados, "Serasa Limpa Nome", gera <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">dano</b></b> <b class="negritoDestacado">moral</b>. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Fixado como ponto controvertido se o serviço foi disponibilizado a parte autora, justificando a sua cobrança, a parte ré não se manifestou nos autos (id. 132289553). 4. O réu não juntou aos autos qualquer comprovante da prestação do serviço, não se desincumbindo do ônus que lhe cabia de provar ocorrência daquela prestação, conforme dispõe o artigo 373, II, do Código de Processo Civil, já que ao apelante seria impossível a produção de prova negativa do não recebimento do serviço. 5. Inscrição de dívida inexistente que prejudica o histórico do consumidor, pois acarreta uma restrição ao seu crédito por empresas que têm acesso ao cadastro. Caracterização de falha na prestação do serviço que gera o dever de indenizar. 6. Embora o cadastro relativo ao programa "Serasa Limpa Nome" não importe em cobrança pela via judicial, ou <b class="negritoDestacado">negativação</b> do nome do consumidor, os associados dos sistemas de informações têm acesso ao banco de dados, pois se trata de um programa de renegociação de dívidas com empresas parceiras. Logo, a manutenção de registro de dívida dificulta a vida dos usuários. 7. Acesso ao banco de dados "Serasa Limpa Nome" por qualquer empresa cadastrada que consulte o CPF do consumidor. <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">Dano</b></b> <b class="negritoDestacado">moral</b> configurado. 8. Verba indenizatória por <b class="negritoDestacado"><b class="negritoDestacado">dano</b></b> <b class="negritoDestacado">moral</b> que se fixa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e provido. _________ Dispositivos relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor, arts. 6º, VI e 14; Código de Processo Civil, arts. 341 e 373, II. Jurisprudência relevante citada: Tema Repetitivo 710; STF, Repercussão Geral Tema 802.