Apelação Cível. Ação de Usucapião Extraordinária. Sentença de Procedência. Nulidade — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5005250-06.2023.8.21.6001
Julgamento
16/07/2026

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL PARA MANIFESTAÇÃO CONCLUSIVA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. 1. Não há preclusão contra o Estado, pois a matéria podia ser suscitada em preliminar de apelação, nos termos do art. 1.009, § 1º, do Código de Processo Civil.2. A intimação da Fazenda Pública na ação de usucapião constitui requisito essencial do procedimento, destinado à verificação da natureza pública ou privada do bem.3. Tendo o Estado informado a necessidade de diligências administrativas e se oposto ao pedido até sua conclusão, cabia ao juízo oportunizar manifestação conclusiva antes da prolação da sentença.4. A sentença partiu de premissa fática equivocada ao afirmar o desinteresse do Estado, quando este apenas informou a insuficiência de dados para análise do pedido.5. A prolação da sentença sem nova intimação do Estado configura violação aos arts. 9º e 10 do CPC. RECURSO PROVIDO.(Apelação Cível, Nº 50052500620238216001, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fernando Carlos Tomasi Diniz, Julgado em: 16-07-2026)

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