Apelação Cível. Ação de Rescisão Contratual. Promessa de Compra e Venda de Imóvel — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5000081-92.2017.8.21.0134
Julgamento
18/12/2025

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO RECÍPROCO. MULTA CONTRATUAL AFASTADA. 1. O pedido de compensação pelas benfeitorias realizadas na propriedade rural objeto do contrato não foi formulado na petição inicial. Além disso, o imóvel pertence a terceiro. Recurso não conhecido.2. A análise do conjunto probatório revela um cenário de inadimplemento recíproco, porquanto o apelado cumpriu tardiamente a quitação da dívida e não conseguiu efetivar a transferência da área rural, enquanto os apelantes demonstraram arrependimento do negócio ao retomar a posse do imóvel vendido. Inaplicável a cláusula penal estabelecida na avença.4. A correção monetária e os juros de mora são consectários legais da condenação, integrando o pedido principal de forma implícita, não configurando julgamento ultra petita.5. A correção monetária tem por finalidade a recomposição do valor da moeda e deve incidir a partir de cada desembolso. Os juros de mora pressupõem a mora, que só fica configurada com o trânsito em julgado da decisão. É impositiva a reforma da sentença neste ponto específico. APELO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO EM PARTE.(Apelação Cível, Nº 50000819220178210134, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fernando Carlos Tomasi Diniz, Julgado em: 18-12-2025)

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