Apelação Cível. Ação de Indenização por Danos Morais — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5000186-68.2015.8.21.0157
Julgamento
22/02/2022

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPEDIMENTO DE INGRESSO EM AGÊNCIA BANCÁRIA. TRAVAMENTO DE PORTA GIRATÓRIA, DETECTORA DE METAIS. AUSÊNCIA DE EXCESSO NA CONDUTA DOS SEGURANÇAS DO BANCO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. 1. Os efeitos da revelia são relativos e a presunção de veracidade dos fatos narrados na peça portal não induz, necessariamente, à procedência do pedido, devendo o Magistrado apreciar livremente a prova para a formação de seu convencimento. Precedentes. 2. Descabido o reconhecimento da confissão ficta do réu, que não foi intimado para prestar depoimento pessoal, sob pena de confesso (art. 385, §1º, do CPC). Ademais, o mero desconhecimento dos fatos pelo preposto que compareceu em audiência não implica em confissão ficta. Precedentes. 3. A instituição financeira demandada responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores que decorram de defeito na prestação dos seus serviços, nos termos do art. 14, do Código de Defesa do Consumidor, e apenas não será responsabilizada quando comprovar a ausência de defeito na prestação do serviço ou a ocorrência de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, a teor do §3º, do mesmo dispositivo legal. O consumidor, por seu turno, não está dispensado de demonstrar os fatos constitutivos do seu direito (evento danoso e nexo causal entre esse e o defeito no serviço), consoante dispõe o artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil. 2. Ausência de falha na prestação do serviço da instituição financeira, a ensejar sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais. As portas giratórias detectoras de metais existentes nas agências bancárias (medida de segurança imposta pela Lei n° 7.102/83) visam à proteção dos consumidores e funcionários, e o simples impedimento de ingresso do autor no estabelecimento, ausente qualquer humilhação ou constrangimento, é incapaz de gerar abalo moral passível de reparação. 3. Sentença de improcedência mantida. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível, Nº 50001866820158210157, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Thais Coutinho de Oliveira, Julgado em: 22-02-2022)

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