Apelação Cível. Ação de Embargos de Terceiro. Apelação dos Assistentes Litisconsorciais — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 70016262073
- Julgamento
- 19/04/2007
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. APELAÇÃO DOS ASSISTENTES LITISCONSORCIAIS. O ingresso de assistentes litisconsorciais exige a observância do rito previsto no art. 51 do CPC, por força da regra do art. 54 do diploma adjetivo. Ingresso no feito diretamente com razões de apelação que impede a manifestação da parte contrária acerca do interesse jurídico da parte, inviabilizando o conhecimento do recurso. Apelação não conhecida. APELAÇÃO DO EMBARGANTE. PRELIMINAR. Ainda que concisa, não carece de nulidade a sentença que atenta aos requisitos do art. 458, II, do CPC, dirimindo suficientemente a questão sub judice. Preliminar rejeitada. MÉRITO. Apesar da existência de escritura pública de doação do imóvel penhorado com reserva de usufruto ao embargante, não houve o registro do documento na matrícula do bem, o que impede que haja a transferência da propriedade por descumprimento à regra do art. 1.227 do Código Civil. Penhora, no rosto dos autos, de apenas fração do imóvel, preservando a meação do embargante. Licitude da constrição que ampara a manutenção do juízo de improcedência da ação. APELAÇÃO DOS ASSISTENTES LITISCONSORCIAIS NÃO CONHECIDA. REJEITADA A PRELIMINAR E NEGADO PROVIMENTO À APELAÇÃO DO EMBARGANTE.(Apelação Cível, Nº 70016262073, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em: 19-04-2007)