Apelação Cível. Ação de Anulação de Escritura Pública. Simulação. Nulidade Absoluta — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5001619-74.2019.8.21.0058
- Julgamento
- 27/02/2026
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA. SIMULAÇÃO. NULIDADE ABSOLUTA. IMPRESCRITIBILIDADE. . PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Apelação cível interposta pelos autores contra sentença que julgou extinto o processo, com resolução de mérito, por reconhecer a prescrição da pretensão de anulação de escritura pública de compra e venda, fundamentada no artigo 178, inciso II, do Código Civil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em verificar se a pretensão de anulação de escritura pública de compra e venda, baseada em alegação de simulação, está sujeita a prazo prescricional ou decadencial. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A causa de pedir deduzida na petição inicial funda-se na alegação de que a escritura pública de compra e venda que transferiu o imóvel diretamente aos réus não representou a vontade real das partes, mas sim um negócio simulado para ocultar a transmissão hereditária e fraudar o direito dos demais herdeiros.2. O Código Civil de 2002 promoveu alteração substancial no tratamento da simulação, classificando-a como vício que acarreta a nulidade absoluta do negócio jurídico, conforme dispõe o artigo 167.3. Aplica-se a regra do artigo 169 do Código Civil, segundo a qual o negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo, estabelecendo a imprescritibilidade da pretensão declaratória de nulidade.4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a nulidade absoluta decorrente de simulação não está sujeita a prazos de decadência ou prescrição.5. A sentença incorreu em erro de julgamento ao qualificar a causa de pedir como hipótese de anulabilidade e aplicar o prazo decadencial de quatro anos, pois a alegação de simulação, se comprovada, conduz à nulidade do negócio, pretensão que não se sujeita a prazo prescricional ou decadencial. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso provido para afastar a prescrição declarada na sentença, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular processamento do feito, com a análise do mérito da demanda.Tese de julgamento: 1. A pretensão de anulação de escritura pública de compra e venda fundada em simulação configura hipótese de nulidade absoluta, insuscetível de convalidação pelo decurso do tempo, sendo imprescritível.(Apelação Cível, Nº 50016197420198210058, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dulce Ana Gomes Oppitz, Julgado em: 27-02-2026)