Agravos Internos. Apelações Cíveis. Família — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5000269-69.2023.8.21.0136
- Julgamento
- 29/10/2025
Ementa
AGRAVOS INTERNOS. APELAÇÕES CÍVEIS. FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO COM PARTILHA DE BENS C/C PEDIDOS LIMINARES. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Inexiste cerceamento de defesa em virtude do indeferimento da produção de prova quando essa se mostra desnecessária, inútil ou procrastinatória, nos termos do art. 370 do CPC. Hipótese em que, além de ter sido oportunizada à parte uma ampla produção probatória, com deferimento de vários pedidos realizados, as diligências por ela pleiteadas que restaram indeferidas afiguravam-se inúteis ou meramente protelatórias, ou, ainda, foram formuladas extemporaneamente, mostrando-se correto o seu indeferimento devidamente fundamentado. A alegação de nulidade deveria ter sido suscitada pela parte na primeira oportunidade em que se manifestou nos autos após o encerramento da instrução, qual seja, por ocasião dos memoriais, todavia manteve-se inerte, operando a preclusão, na forma do art. 278, "caput", do Código de Processo Civil. Precedentes do TJRS. PLEITO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM CONTRARRAZÕES. DESCABIMENTO. VIA INADEQUADA. PRINCÍPIOS DA NON REFORMATIO IN PEJUS E DO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELATUM. As contrarrazões recursais têm como escopo apenas corroborar a manutenção dos fundamentos esposados na sentença e rebater as afirmações contidas no recurso interposto, não se prestando a albergar pedido de reforma do aresto objurgado, consoante os princípios da non reformatio in pejus e do tantum devolutum quantum appellatum. Não constituindo as contrarrazões recursais a seara adequada para a pretensão de reforma da sentença, não merece ser conhecido o pedido deduzido em contrarrazões. Precedentes do TJRS e do STJ. PRETENSÃO DA PARTE AUTORA DE REFORMA DA SENTENÇA NO QUE TANGE À PARTILHA DE BENS. PROCESSO CIVIL. INÉPCIA DO RECURSO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. OCORRÊNCIA. RAZÕES DISSOCIADAS DA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. A parte apelante deve expor as razões do pedido de reforma da sentença, enfrentando de maneira específica os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de violação ao princípio da dialeticidade recursal, na forma do art. 1.010, inciso III, do CPC. Hipótese em que, embora a parte recorrente pretenda a reforma da sentença, as razões recursais não rebatem nem sequer mencionam, em momento algum, os fundamentos utilizados pelo Juízo "a quo", encontrando-se dissociadas do que foi decidido na sentença, impondo-se o não conhecimento da apelação no ponto. Precedentes do TJRS. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DE ALUGUEL PELO USO DO IMÓVEL COMUM E DO AUTOMÓVEL COMUM, A CONTAR DA DATA DA SEPARAÇÃO DE FATO. INOVAÇÃO RECURSAL INDEVIDA. ART. 329, INCISO II, DO CPC. Em havendo pedido de partilha na inicial, é possível o arrolamento pela parte ré de outros bens e dívidas passíves de divisão em sede de contestação, independentemente de reconvenção, tendo em vista a natureza dúplice da ação de partilha. Caso contrário, necessário o manejo de reconvenção, sob pena de não conhecimento do pedido de partilha. Hipótese em que, em momento algum o demandado postulou, em sede de contestação, a condenação da autora ao pagamento de aluguel pelo uso do imóvel comum e do automóvel comum, a contar da data da separação de fato, razão pela qual não merece acolhimento o pedido, por não ter sido objeto de requerimento pela parte ré em contestação, configurando indevida inovação. O mesmo raciocínio se aplica ao pedido da parte autora de condenação do requerido ao pagamento de compensação financeira pelo uso exclusivo dos bens comuns, por não ter sido objeto de requerimento pela parte autora na inicial, configurando indevida inovação, não merecendo acolhimento o recurso no ponto. Precedentes do TJRS. PRETENSÃO DE PARTILHA DE DÍVIDAS. DÉBITOS CONTRAÍDOS EM NOME DE TERCEIROS. DESCABIMENTO. No regime da comunhão universal de bens, devem ser partilhadas as dívidas que comprovadamente foram contraídas por um ou ambos os cônjuges na constância do casamento, devendo ser excluídas da partilha as dívidas posteriores à separação de fato. Hipótese em que se trata de dívidas contraídas por terceiros, sem comprovação de que tenham revertido em benefício do casal, a inviabilizar a pretendida partilha. Precedentes do TJRS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS À EX-ESPOSA. ANÁLISE DO BINÔMIO ALIMENTAR. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA INDEMONSTRADA. EXONERAÇÃO. CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. Decorre a obrigação de prestar alimentos ao cônjuge do dever de mútua assistência, previsto no art. 1.694, "caput", combinado com o art. 1.566, III, ambos do Código Civil, permanecendo depois da dissolução do casamento, desde que presentes os requisitos da necessidade do alimentando, que não possa se sustentar pelos próprios meios, somado à possibilidade do alimentante. O encargo alimentar enseja revisão ou exoneração quando demonstrada prova efetiva e suficiente de alteração da possibilidade do alimentante e/ou das necessidades do alimentando, a teor do art. 1.699 do Código Civil, considerando-se binômio alimentar de que trata o § 1º do art. 1.694 do mesmo diploma legal. Hipótese em que, ainda que a relação existente entre as partes tenha perdurado por aproximadamente 42 (quarenta e dois) anos, a realidade é que a autora é beneficiária de aposentadoria pela atividade rural, possuindo renda própria e periódica. Ademais, os bens oriundos da exploração rural serão partilhados, possibilitando que a requerente utilize sua meação para a manutenção do próprio sustento, não havendo prova efetiva da alegada dependência econômica da ex-esposa, a justificar a manutenção de pensão alimentícia fixada há mais de 2 anos, mostrando-se cabível a exoneração da obrigação de prestar alimentos à ex-esposa. As sentenças proferidas em ações de alimentos trazem ínsita a cláusula rebus sic stantibus, não sendo imutáveis e, sobrevindo mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, possibilitam-se exoneração, redução ou majoração do encargo, impedindo o caráter continuativo da prestação a formação da coisa julgada material. Inteligência do art. 1.699 do Código Civil. Precedentes do TJRS. PEDIDO DE CONCESSÃO DA AJG À PARTE AUTORA INDEFERIDO. RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. ATO INCOMPATÍVEL COM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRECLUSÃO. Embora a parte apelante postule a concessão da AJG, realizou o recolhimento do preparo recursal, o que, além de configurar ato incompatível com o seu pedido de concessão da benesse, demonstra que reúne condições financeiras de arcar com o pagamento dos honorários advocatícios e das custas processuais, impondo-se a manutenção do indeferimento do pedido de concessão do benefício. Precedentes do TJRS e do STJ. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PELO DEMANDADO. AUSÊNCIA DE PROVA EFETIVA DA NECESSIDADE. INDEFERIMENTO. Nos termos do art. 98, "caput", do CPC, faz jus ao benefício da assistência judiciária aquela pessoa com insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios. A alegação de insuficiência financeira prevista no § 3º do art. 99 do CPC, isoladamente, não serve para comprovar a necessidade da AJG, uma vez que gera presunção relativa. Hipótese em que a prova vinda aos autos é insuficiente para demonstrar a sua hipossuficiência, cumprindo ressaltar que o patrimônio a ser partilhado pelo casal é significativo, a possibilitar que arque com o pagamento das custas processuais. Ademais, o réu possui bens de elevado valor e rendimentos decorrentes da exploração da atividade rural, além de outras fontes de recursos, de modo que, não tendo demonstrado no processo o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, vai mantido o indeferimento do benefício. Agravos internos desprovidos.(Apelação Cível, Nº 50002696920238210136, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 29-10-2025). Assunto: Direito Privado. Família. Ação de divórcio litigioso com partilha de bens cumulada com pedidos liminares. Terceiros. Débitos. Dívidas. Partilha. Pretensão. Não cabimento. Ex-esposa. Alimentos. Fixação. Pedido. Dependência econômica. Não demonstração. Exoneração. Deferimento. Assistência Judiciária Gratuita - AJG. Necessidade. Não comprovação. Benefício. Não concessão. Manutenção. Agravo interno. Não provimento.