Agravo Interno. Preliminares de Contrarrazões — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5164255-69.2026.8.21.7000
Julgamento
23/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. PRELIMINARES DE CONTRARRAZÕES. PRECLUSÃO, AUSÊNCIA DE PREPARO E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRELIMINARES REJEITADAS. A ausência de preparo não obsta o conhecimento do recurso porque o pedido de gratuidade da justiça, no caso, ainda não havia sido apreciado pelo Juízo de origem, tendo sido recebido o recurso independentemente do recolhimento das custas, evitando-se prejuízo à parte. A preclusão consumativa não se aplica, pois o agravo interno é o recurso cabível contra decisão monocrática do Relator, nos termos do art. 1.021 do Código de Processo Civil. Não há supressão de instância pois o colegiado apenas reexamina os fundamentos jurídicos da decisão monocrática, não havendo qualquer análise de fato ou documento novo. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO, CUMULADA COM REGULARIZAÇÃO DE GUARDA, CONVIVÊNCIA E FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE AJG PELO RECORRENTE. PRETENSÃO AINDA NÃO FORMULADA EM PRIMEIRO GRAU. RECEBIMENTO DO RECURSO. Inocorrente pedido de concessão de AJG em primeiro grau pelo demandado, que ainda não apresentou sua contestação. Nesta medida, cabe ao Tribunal, apenas, receber o presente agravo de instrumento, independentemente de preparo, a fim de se evitar prejuízo à parte, que não pode ser surpreendida. FILHO MENOR. ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS EM 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO GENITOR E, EM CASO DE DESEMPREGO OU VÍNCULO INFORMAL DE EMPREGO, NO PATAMAR DE 60% DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL, COM PREVISÃO DE ALIMENTOS "IN NATURA" CONSISTENTES NO PAGAMENTO DA MENSALIDADE ESCOLAR. PRETENSÃO DE REDUÇÃO. DESCABIMENTO. NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA. CONCLUSÃO Nº 37 DO CENTRO DE ESTUDOS DO TJRS. CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS. CARÁTER CONTINUATIVO DA PRESTAÇÃO. São presumidas as necessidades do filho menor, devendo os alimentos ser fixados na proporção das necessidades do alimentando e dos recursos da pessoa obrigada. Autoriza-se o redimensionamento do encargo alimentar quando demonstrada prova efetiva e suficiente de alteração da possibilidade do alimentante e/ou das necessidades do alimentando. Observância ao binômio alimentar de que trata o § 1º do art. 1.694 do Código Civil. Não verificada a impossibilidade do alimentante em arcar com a verba estipulada na origem, a justificar a redução da obrigação alimentícia fixada, impossibilita-se a respectiva minoração, observada as necessidades extraordinárias do menor, por tratar-se de criança com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH). Hipótese em que a verba alimentar foi estabelecida em 30% dos rendimentos líquidos do genitor, ou, na hipótese de desemprego ou vínculo informal, no patamar de 60% do salário mínimo, além da previsão dos alimentos "in natura" consistentes no custeio integral da mensalidade escolar, em favor do filho menor, que resta mantida. “Em ação de alimentos é do réuoônus da prova acerca de sua impossibilidade de prestar o valor postulado.” - Conclusão nº 37 do Centro de Estudos do TJRS. As sentenças proferidas em ações de alimentos trazem ínsita a cláusula rebus sic stantibus, não sendo imutável o quantum fixado, pois, sobrevindo mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, possibilitam-se exoneração, redução ou majoração do encargo, impedindo o caráter continuativo da prestação a formação da coisa julgada material. Inteligência do art. 1.699 do Código Civil. Precedentes do TJRS. Agravo interno desprovido.(Agravo de Instrumento, Nº 51642556920268217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 23-06-2026)

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