Agravo Interno. Pedido de Reconsideração — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5148968-66.2026.8.21.7000
- Julgamento
- 27/08/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU A CORREIÇÃO PARCIAL. NÃO CONFIGURADOS ATOS DE INVERSÃO TUMULTUÁRIA. ART. 195 DO COJE. AÇÃO DE NULIDADE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TENTATIVA DE EVITAR O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. I. CASO EM EXAME:1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de correição parcial ajuizada contra ato praticado em fase de cumprimento de sentença, sob alegação de inversão tumultuária do procedimento e de omissão no enfrentamento de requerimentos pendentes em ação anulatória, entre eles a suspensão do cumprimento de sentença, a apreciação de nulidade da citação discutida em ação autônoma de querela nullitatis e a realização de perícia para individualização da área ocupada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão monocrática que não conheceu da correição parcial deve ser mantida, diante da existência de recurso próprio previsto em lei para impugnar o ato judicial questionado. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A correição parcial, prevista no art. 195 do COJE, é medida excepcional cabível apenas quando inexistir recurso previsto em lei e o ato judicial configurar inversão tumultuária do procedimento, paralisação injustificada do feito ou dilatação abusiva de prazos.2. O ato impugnado é decisão interlocutória proferida em fase de cumprimento de sentença, impugnável por agravo de instrumento, nos termos do art. 1.015, p.u., do CPC/2015, o que afasta o cabimento da correição parcial.3. A agravante não aponta conduta específica do juízo que configure inversão tumultuária, limitando-se a manifestar inconformismo com o encaminhamento processual dado aos seus requerimentos, o que não autoriza o uso da correição parcial.4. A alegação de nulidade da citação não prospera, pois o comparecimento espontâneo da agravante na ação possessória supre eventual irregularidade ou ausência de citação, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC/2015.5. O processamento autônomo da ação de querela nullitatis não implica, automaticamente, a suspensão do cumprimento da sentença proferida no feito possessório, e o indeferimento do pedido de suspensão constitui decisão de mérito impugnável pelos meios recursais ordinários. 6. Cadeia de recursos, simultâneos a presente correição, interpostos pela agravante, todos com o intuito de suspender o cumprimento de sentença proferida em ação de reintegração de posse, transitada em julgada.IV. DISPOSITIVO E TESE:1. Recurso desprovido. Mantida a decisão que não conheceu da correição parcial.Tese de julgamento: 1. A correição parcial é inadmissível quando o ato judicial impugnado for decisão interlocutória proferida em fase de cumprimento de sentença, por ser cabível agravo de instrumento, nos termos do art. 1.015, p.u., do CPC/2015. 2. O mero inconformismo com o indeferimento de requerimentos formulados pelas partes não configura inversão tumultuária apta a justificar o uso da correição parcial. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 239, § 1º e 1.015, p.u.; COJE, art. 195.Jurisprudência relevante citada: TJRS, Correição Parcial Cível nº 50290925420258217000, 5ª Câmara Cível, Rel. Des. Niwton Carpes da Silva, j. 03-04-2025; TJRS, Correição Parcial Cível nº 50440739320228217000, 9ª Câmara Cível, Rel. Des. Eugênio Facchini Neto, j. 14-03-2022. (Correição Parcial Cível, Nº 51489686620268217000, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em: 27-08-2026)