Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial - Ação Condenatória - Decisão Monocrática Que Negou Provimento ao Reclamo — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2023/0294091-6
- Julgamento
- 12/03/2024
- Relator
- MARCO BUZZI
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS REQUERIDS. 1. As questões postas à discussão foram dirimidas pelo órgão julgador de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, portanto, deve ser afastada a alegada violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC/15. Precedentes. 2. Segundo a jurisprudência do STJ, "tendo o próprio adquirente do imóvel afastado a evicção mediante a quitação da dívida de terceiro, cabe-lhe mover ação de indenização contra o alienante para se ressarcir das quantias desembolsadas" (REsp nº 36.470/SP, Rel. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, Terceira Turma, julgado em 15/10/1996, DJ 3/2/1997). Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Entende esta Corte que que o evicto tem o direito à restituição integral do valor do bem, calculado ao tempo que evenceu. Incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno desprovido.