Agravo Interno. Negócios Jurídicos Bancários. Cumprimento de Sentença. Ajg — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5004247-21.2026.8.21.7000
- Julgamento
- 17/04/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AJG. PESSOA FÍSICA. CONCESSÃO. EFEITOS EX NUNC. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO ÔNUS SUCUMBENCIAL PRETÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. Mantida a decisão que não suspendeu a exigibilidade das despesas processuais e nem dos honorários sucumbenciais executados, pois ausentes argumentos capazes de modificar essa conclusão, que está em consonância com entendimento do STJ. RECURSO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 50042472120268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 17-04-2026)