Agravo Interno. Negócios Jurídicos Bancários. Cartão de Crédito Consignado. Rmc — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5004225-20.2023.8.21.1001
Julgamento
30/04/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. RMC. IRDR N.º 28 DO TJRS. CIÊNCIA DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE FALHA NO DEVER DE INFORMAR. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu parcial provimento ao recurso de apelação, mantendo a validade do contrato de cartão de crédito consignado (RMC) e rejeitando o pedido de conversão em empréstimo pessoal consignado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) preliminar de ausência de dialeticidade recursal; (ii) estabelecer se a contratação foi válida ou passível de conversão nos termos do IRDR nº 28 do TJRS. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A preliminar de ausência de dialeticidade recursal foi rejeitada, pois a parte apelante atacou a decisão recorrida apresentando argumentos específicos para análise do colegiado. 4. O recurso apenas reitera argumentos já analisados, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão. 5. A prova documental demonstra que a parte autora efetivamente utilizou o cartão de crédito consignado, realizando operações típicas dessa modalidade, o que evidencia sua ciência quanto à natureza do contrato celebrado. 6. O uso do cartão de crédito consignado constitui elemento probatório apto a demonstrar que a parte autora detinha ciência acerca da natureza jurídica da operação pactuada com a instituição financeira, afastando a alegação de violação ao dever de informação. IV. DISPOSITIVO: 7. Recurso desprovido.Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, 6º, incs. II, III, IV, V, XI, 31, 39, incs. IV, V, 46, 51, inc. IV, 52; CPC, art. 373, inc. II, 1.021.(Apelação Cível, Nº 50042252020238211001, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eugênio Couto Terra, Julgado em: 30-04-2026)

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