Agravo Interno. Execução. Reiteração Automática de Bloqueio Via Sisbajud — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5309084-80.2025.8.21.7000
- Julgamento
- 17/04/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO. REITERAÇÃO AUTOMÁTICA DE BLOQUEIO VIA SISBAJUD. FERRAMENTA "TEIMOSINHA". DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente do recurso da parte executada e, na parte conhecida, deu-lhe provimento para indeferir a reiteração automática da ordem de bloqueio via sistema SISBAJUD. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na possibilidade de utilização da ferramenta "teimosinha" do sistema SISBAJUD como meio legítimo e eficaz para satisfação do crédito, considerando tentativas anteriores infrutíferas e a natureza impenhorável dos recursos da parte executada. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A utilização da ferramenta "teimosinha" do sistema SISBAJUD não é absoluta e deve ser analisada à luz dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da menor onerosidade para o devedor, conforme o art. 805 do CPC.2. No caso concreto, a medida se revela desproporcional e excessivamente gravosa, pois tentativas anteriores de constrição foram infrutíferas ou recaíram sobre verbas de natureza impenhorável, fato já reconhecido pela Corte no julgamento do Agravo de Instrumento nº 5140109-32.2024.8.21.7000.3. A impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria da executada, sua única fonte de renda conhecida, já é fato judicialmente declarado no âmbito do processo, tornando desarrazoada a insistência em medida que se mostrou inócua e atingiu patrimônio legalmente protegido.4. O pedido de nova penhora fundamentou-se apenas no decurso do tempo desde a última tentativa, sem apresentar qualquer indício concreto de alteração na situação patrimonial da executada.5. O dever do executado de indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, previsto no art. 805, parágrafo único, do CPC, pressupõe a existência de alternativas viáveis, o que não se verifica no caso, após múltiplas e exaustivas buscas por bens que não localizaram qualquer patrimônio penhorável. RECURSO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 53090848020258217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vivian Cristina Angonese Spengler, Julgado em: 17-04-2026)