Agravo Interno em Apelação Cível. Direito à Saúde (Eca). Fornecimento de Fórmula Alimentar — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5002401-79.2024.8.21.0002
- Julgamento
- 24/07/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE (ECA). FORNECIMENTO DE FÓRMULA ALIMENTAR. KETOCAL. EPILEPSIAS E SÍNDROMES EPILÉPTICAS GENERALIZADAS. TRISSOMIA DE UM CROMOSSOMO INTEIRO NÃO-DISJUNÇÃO MEIÓTICA. FENDA PALATINA. INAPLICABILIDADE DOS TEMA 1.234 E TEMA 006 DO STF. SUPLEMENTO ALIMENTAR NÃO CARACTERIZADO COMO MEDICAMENTO. REQUISITOS DO TEMA 106 DO STJ PREENCHIDOS. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. I. Trata-se de demanda para fornecimento de fórmula metabólica cetogênica (KETOCAL), indispensável ao controle de crises epilépticas refratárias, associadas a trissomia de cromossomo inteiro e fenda palatina. II. O produto pleiteado não é caracterizado como medicamento, razão pela qual são inaplicáveis as teses firmadas pelo STF nos Temas 6 e 1.234, que tratam exclusivamente de medicamentos. III. Aplica-se o Tema 106 do STJ, que exige: (i) laudo médico circunstanciado comprovando a imprescindibilidade e a ineficácia de tratamentos fornecidos pelo SUS; (ii) incapacidade financeira do paciente; (iii) registro do produto na ANVISA. Requisitos demonstrados no caso concreto. IV. Comprovada a imprescindibilidade da dieta cetogênica para controle das crises, a ineficácia de medicações anteriormente utilizadas, a incapacidade financeira do autor e o registro do produto na ANVISA, mantém-se a obrigação de fornecimento da fórmula pelos entes públicos, mesmo com parecer desfavorável do NATJUS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.(Apelação Cível, Nº 50024017920248210002, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cristiane Da Costa Nery, Julgado em: 24-07-2025)