Agravo Interno em Agravo de Instrumento. Tributário e Processual Civil. Execução Fiscal — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5140300-77.2024.8.21.7000
Julgamento
25/09/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AVALIAÇÃO DE BEM IMÓVEL. ATRIBUIÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. PRETENSÃO DE REAVALIAÇÃO DO BEM CONSTRITO. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. DECISÃO MANTIDA. Decisão monocrática que não merece reparos, tendo em vista que o julgamento adequadamente considerou as particularidades do caso concreto, no sentido de que, a parte agravante não demonstrou a ocorrência de nenhuma das hipóteses do art. 873 do CPC a infirmar expressa disposição legal, no sentido de que cabe ao Oficial de Justiça proceder à penhora e à avaliação do bem imóvel, conforme artigos 7º, inciso V e 14, inciso I, da Lei das Execuções Fiscais e artigo 870 do CPC. Manutenção da decisão. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 51403007720248217000, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Torres Hermann, Julgado em: 25-09-2024)

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