Agravo Interno em Agravo de Instrumento. Execução de Título Extrajudicial — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5371554-50.2025.8.21.7000
- Julgamento
- 23/04/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPUGNAÇÃO À AVALIAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DETERMINOU NOVA AVALIAÇÃO. LAUDO PRODUZIDO SEM VISTORIA INTERNA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 872 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FUNDADA DÚVIDA QUANTO AO VALOR ATRIBUÍDO AO BEM. APLICAÇÃO DO ART. 873, III, DO CPC. AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO DA INSURGÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento a agravo de instrumento para acolher impugnação à avaliação judicial de imóvel penhorado e determinar a realização de novo ato avaliatório. 2. A avaliação judicial de bem imóvel, ainda que realizada por Oficial de Justiça, deve observar os requisitos do art. 872 do Código de Processo Civil, notadamente a realização de vistoria e a descrição das características e do estado de conservação do bem, a fim de permitir a aferição fidedigna de seu valor de mercado. 3. A própria Oficiala de Justiça certificou não ter ingressado no interior do imóvel, limitando-se a atribuir valor com base em comparativo genérico de mercado, sem exame direto das condições internas da unidade, circunstância que evidencia a precariedade do laudo e compromete sua higidez. 4. A ausência de vistoria efetiva impede a individualização adequada do bem penhorado, inviabilizando a correta apreciação de fatores relevantes à formação do valor, como estado de conservação, benfeitorias, reformas e demais peculiaridades que distinguem a unidade das demais situadas no mesmo condomínio. 5. Configurada fundada dúvida quanto ao valor atribuído ao bem na primeira avaliação, impõe-se a realização de nova avaliação, nos termos do art. 873, III, do CPC, a fim de resguardar a justeza da expropriaçãoea observância do princípio da menor onerosidade da execução. 6. A impugnação da executada não ostenta caráter protelatório quando dirigida contra ato processual manifestamente falho, representando legítimo exercício do contraditório e da ampla defesa. 7. Inexistindo, nas razões do agravo interno, elemento novo apto a infirmar os fundamentos da decisão monocrática, impõe-se sua integral manutenção. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 53715545020258217000, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fernando Carlos Tomasi Diniz, Julgado em: 23-04-2026)