Agravo Interno em Agravo de Instrumento. Direito Público Não Especificado — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5127698-20.2025.8.21.7000
Julgamento
27/11/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. PREVALÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO MÉDICO ASSISTENTE. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. UNIVERSALIDADE DO ACESSO À SAÚDE. I. CASO EM EXAME: Agravo interno interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra decisão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto em desfavor da decisão que deferiu em parte a tutela de urgência para determinar o fornecimento de tratamento multidisciplinar pelo método tradicional e na frequência indicadas pelo médico assistente. II. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A Lei 12.764/2012 institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, estabelecendo o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral, incluindo o atendimento com equipe multiprofissional. 2. A necessidade do tratamento está atestada por laudo médico que afirma ser o demandante portador de transtorno do espectro autista, sendo necessário o fornecimento de tratamento multiprofissional. 3. Não há nos autos comprovação de que o Estado tenha providenciado a elaboração de Projeto Terapêutico Singular por meio do SUS, nem que tenha encaminhado o paciente ao tratamento disponibilizado pela rede pública de saúde. 4. O pedido administrativo, efetuado em 01.11.2024, sequer foi cumprido quando do pronunciamento judicial que deferiu em parte a tutela de urgência, ocorrida em 24.04.2025, ou seja, 6 meses após a solicitação administrativa. 5. A hipossuficiência financeira do núcleo familiar da parte autora está comprovada nos autos, além de que o Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe, em seu art. 111, IV, a assistência judiciária gratuita. 6. A existência ou não de contratação de plano de saúde é irrelevante para o postulado tratamento médico em desfavor da Fazenda Pública, uma vez que a universalidade é um princípio norteador do Sistema Único de Saúde, conforme inciso I, do artigo 7º, da Lei 8.080/90. III. TESE DE JULGAMENTO: 1. O tratamento multidisciplinar para pessoa com Transtorno do Espectro Autista deve ser efetivado de acordo com a prescrição do médico assistente, sendo desnecessária prévia avaliação pelo SUS quando demonstrada a desídia do Estado em providenciar o encaminhamento do paciente. 2. A contratação de plano de assistência à saúde privado não exonera os entes públicos do dever de garantir ao beneficiário o direito à saúde por meio do SUS. RECURSO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 51276982020258217000, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eliane Garcia Nogueira, Julgado em: 27-11-2025)

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