Agravo Interno. Decisão Monocrática Que Negou Provimento a Agravo de Instrumento — TJRS

Tribunal
TJRS
Processo
5236015-15.2025.8.21.7000
Julgamento
23/10/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA. DIVÓRCIO. ALIMENTOS ENTRE CÔNJUGES. CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DA NECESSIDADE. BREVIDADE DA UNIÃO. INDEFERIMENTO MANTIDO. A fixação de alimentos entre ex-cônjuges possui caráter excepcional e transitório, condicionada à demonstração da efetiva necessidade de quem os pleiteia e da possibilidade de quem os deve prestar. União conjugal de apenas seis meses, seguida de período de separação superior ao da própria convivência, não autoriza a presunção de dependência financeira duradoura. Agravante jovem, advogada e empreendedora, sem comprovação de incapacidade laborativa ou de efetiva carência material. Alegações de violência doméstica, embora relevantes, não constituem fundamento autônomo para a concessão de alimentos transitórios, diante da ausente prova concreta da necessidade alimentar. Tratativas pré-processuais não formalizadas não vinculam as partes nem o Poder Judiciário. RECURSO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 52360151520258217000, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Augusto Dias Bainy, Julgado em: 23-10-2025)

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