Agravo Interno. Cumprimento de Sentença. Penhora de Valores em Conta Bancária — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5102293-45.2026.8.21.7000
- Julgamento
- 29/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA. IMPENHORABILIDADE ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. EXTENSÃO À CONTA CORRENTE. PRESUNÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. ÔNUS DO CREDOR. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo o desbloqueio de valores penhorados nas contas bancárias das executadas, beneficiárias de aposentadoria e benefício assistencial (BPC/LOAS), em cumprimento de sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há duas questões em discussão: (i) nulidade da decisão de primeiro grau por cerceamento de defesa, em razão do desbloqueio determinado sem prévia oitiva do credor; (ii) impenhorabilidade dos valores bloqueados nas contas bancárias das executadas, com discussão sobre a presunção de impenhorabilidade e a possibilidade de sua relativização. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A alegação de cerceamento de defesa não se sustenta, pois a impenhorabilidade é matéria de ordem pública, cognoscível de ofício, e o contraditório pode ser postergado em situações urgentes que envolvam verbas de natureza alimentar, sem que isso implique nulidade.2. A proteção prevista no art. 833, X, do CPC alcança não apenas valores depositados em caderneta de poupança, mas também os mantidos em conta corrente, fundos de investimento ou em espécie, desde que representem a reserva financeira do devedor, conforme interpretação extensiva consolidada pelo STJ.3. Os valores bloqueados nas contas das executadas são oriundos de benefício assistencial e proventos de aposentadoria, atraindo também a proteção do art. 833, IV, do CPC, e os montantes constritos são inferiores ao limite de 40 salários mínimos, o que reforça a impenhorabilidade.4. A presunção de impenhorabilidade somente pode ser afastada mediante prova, a cargo do credor, de abuso de direito, má-fé ou fraude, ônus do qual o agravante não se desincumbiu, sendo insuficiente a mera apontada incompatibilidade entre o saldo bloqueado e a renda mensal da executada.5. A relativização da impenhorabilidade aplica-se a situações excepcionais, em que o devedor percebe rendimentos elevados, hipótese não configurada no caso, em que as executadas recebem benefícios de valor modesto. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 51022934520268217000, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em: 29-06-2026)