Agravo Interno. Cumprimento de Sentença. Bloqueio Via Sisbajud — TJRS
- Tribunal
- TJRS
- Processo
- 5219526-63.2026.8.21.7000
- Julgamento
- 26/08/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO VIA SISBAJUD. IMPENHORABILIDADE DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. COMPROVAÇÃO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. VALIDADE. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo a decisão que reconheceu a impenhorabilidade de valores bloqueados via Sisbajud em conta corrente da parte executada, por se tratarem de benefícios previdenciários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. Há três questões em discussão: (i) preliminar de nulidade da decisão monocrática; (ii) validade da penhora de valores de origem previdenciária bloqueados via Sisbajud; (iii) aplicação da multa por agravo interno infundado e condenação por litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A preliminar de nulidade do julgamento monocrático é rejeitada, pois o art. 932 do CPC autoriza o relator a decidir monocraticamente, e a interposição de agravo interno afasta qualquer prejuízo processual.2. A impenhorabilidade prevista no art. 833 do CPC não é absoluta e deve ser analisada conforme as circunstâncias do caso concreto, à luz dos princípios da menor onerosidade ao devedor e da efetividade da execução.3. Para valores inferiores a 40 salários mínimos mantidos em conta corrente, constitui ônus da parte executada comprovar que o montante bloqueado constitui reserva patrimonial destinada ao mínimo existencial.4. A parte executada comprovou que os valores bloqueados são provenientes de benefícios previdenciários creditados contemporaneamente ao bloqueio, o que enquadra a hipótese no art. 833, IV, do CPC, sem exceção que permita a flexibilização da impenhorabilidade.5. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não é automática e não se aplica quando ausente conduta excessiva da parte agravante; o pedido de condenação por litigância de má-fé formulado nas contrarrazões também é indeferido, pois não se configuram as hipóteses do art. 80 do CPC e tal pedido não pode ser veiculado em contrarrazões recursais. IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 52195266320268217000, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carla Patricia Boschetti Marcon, Julgado em: 26-08-2026)